Seguindo a mesma estratégia utilizada por outros tribunais, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou o Edital nº 13/2026, que regulamenta o acordo direto de precatórios trabalhistas do Estado de São Paulo.
Essa é uma oportunidade para credores anteciparem o recebimento de precatórios de natureza trabalhista devidos pela Fazenda Pública Estadual.
A medida permite receber créditos originados em ações trabalhistas mediante concessão de deságio. O que você precisa saber sobre o acordo direto do TRT-2:
1. Cronograma e Prazos Importantes
O ponto de maior atenção para credores e advogados é a janela reduzida para habilitação. Pedidos apresentados fora desse período serão expressamente indeferidos.
| Etapa / Ponto de Atenção | Detalhamento |
| Período das inscrições | 12/08 a 11/09/2026 |
| Prazo para Pagamento | Em até 30 dias após a homologação (sujeito à disponibilidade de saldo). |
| Validade da Lista | Até 31 de dezembro de 2026. |
2. Regras de Deságio (Descontos)
O pagamento antecipado sofre desconto sobre o valor atualizado do crédito bruto, variando de acordo com a condição do credor.
| Categoria | Deságio | Observações |
| Credores prioritários (Idade, doença grave ou deficiência) | 20% | Aplica-se sobre o saldo remanescente após a parcela superpreferencial. |
| Credores comuns | 40% | Aplica-se sobre o valor atualizado do crédito bruto. |
3. Requisitos
Para requerer a habilitação, é necessário cumprir critérios específicos em relação à origem trabalhista, situação do crédito e representação das partes.
| Critério | Regras e Especificações |
| Natureza dos Créditos | Exclusivamente trabalhistas (expedidos pela Justiça do Trabalho / TRT-2 contra a Fazenda Estadual). |
| Quem pode aderir | Beneficiários originários, advogados (honorários), herdeiros devidamente habilitados e cessionários registrados no processo. |
| Condição do Crédito | Somente créditos certos, líquidos, exigíveis e sem recursos ou impugnações pendentes. |
| Exclusões do Edital | Precatórios trabalhistas das universidades estaduais (USP, UNICAMP e UNESP), bem como precatórios de natureza tributária ou civil (que tramitam no TJ-SP). |
| Canal de Inscrição | Exclusivamente via sistema de peticionamento próprio do portal do TRT-2 (ou presencialmente na Secretaria de Execução para jus postulandi sem certificado digital). |
Próximos passos: Após o encerramento do prazo, o Tribunal publicará a lista de inscritos e, na sequência, a lista de habilitados observando a ordem cronológica dos precatórios.
Se você tem um precatório trabalhista do Estado de São Paulo para receber, até 11 de setembro tem a oportunidade de pedir a antecipação do valor. Considerando que o deságio é aplicado sobre o valor total corrigido (contemplando os juros por atraso), a proposta pode ser bastante vantajosa para quem não quer mais esperar, e deseja pôr um fim no processo judicial.
Receba uma avaliação personalizada do seu caso – converse com a nossa equipe e saiba mais sobre o Acordo Direto de antecipação de precatórios do TRT-2: (11) 99745-0229 (WhatsApp).