É do senso comum que precatórios demoram a ser pagos. E quem aguarda há anos pelo pagamento de um precatório do Estado de São Paulo sabe o quanto a espera pode ser desgastante.
Para reduzir o estoque de precatórios atrasados e, de certa forma, atender os titulares que não querem mais permanecer na fila, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026 (conforme Decreto de 10 de março de 2026 e Resolução de 24 de março de 2026), abrindo uma oportunidade de antecipação de parte do valor por meio do Acordo Direto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP).
Mas atenção: o prazo final para adesão é o dia 30 de setembro de 2026. Abaixo, estruturamos os principais pontos do edital para você entender as regras e avaliar se a proposta vale a pena para o seu caso.
Guia rápido do Acordo Direto PGE/SP (Edital 01/2026):
| Critério | Detalhes e regras do edital |
| O que é? | Mecanismo que permite ao credor antecipar o recebimento do precatório estadual mediante a concessão de um desconto (deságio) sobre o valor atualizado do crédito. |
| Quem pode aderir? | Titulares de precatórios estaduais sem pendências judiciais ou recursos pendentes, que estejam na ordem cronológica até o exercício do ano de 2026. |
| Prazo limite | As solicitações devem ser enviadas impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2026. |
| Deságio padrão | Desconto de 40% sobre o valor total e atualizado do crédito. |
| Credores preferenciais | Idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves têm desconto menor, de 20%, aplicado sobre o saldo que restar após o pagamento da parcela superpreferencial. |
| Honorários advocatícios | Honorários contratuais ou sucumbenciais não sofrem o desconto do credor, desde que estejam devidamente destacados de forma individual no precatório. |
| Onde requerer? | Diretamente no Portal de Precatórios da PGE/SP, com toda a documentação regularizada. |
Vale a pena aderir?
A grande vantagem do Acordo Direto é a liquidez imediata. Embora exija a concessão de um deságio (de 20% ou 40%), essa porcentagem é fixa e não está suscetível às mudanças do mercado, diferentemente da venda do precatório, onde o desconto é negociado.
Outro ponto a ser considerado é que a aplicação do deságio é sobre o valor total atualizado do crédito, considerando a correção monetária e juros da mora. Aderir ao acordo significa, portanto, encerrar anos de expectativa na fila cronológica do Estado.
Cuidados importantes antes da adesão
Para os credores e advogados, a regularidade processual é o segredo do sucesso da operação. É necessário que a habilitação nos autos eletrônicos no sistema e-Saj atenda todas as exigências formais do procedimento para que ocorra a efetiva liberação do pagamento. Além disso, a disponibilização dos recursos respeitará o limite financeiro disponível no Plano Anual de Pagamentos do Estado.
Cada caso exige atenção e análise rigorosa. Para saber se o Acordo Direto é uma boa alternativa para o seu precatório do estado de SP, entre em contato com nosso corpo jurídico: (11) 99745-0229 (WhatsApp).