INFORMATIVO

Acordo Direto PGE: conheça a modalidade que permite antecipar precatórios estaduais de SP

Como estratégia para reduzir o volume de dívidas atrasadas, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) estabeleceu as normas relativas à antecipação de precatórios estaduais. Confira abaixo as principais informações sobre o Acordo Direto, estabelecido na Resolução PGE 15/2026 aberto no último dia 25 de março:

Qual será o deságio?

Seguindo a lógica do edital anterior, o novo regramento mantém a disciplina do Acordo Direto com o Estado. Essa modalidade possibilita ao titular de precatório estadual de São Paulo antecipar o recebimento do crédito, mediante a concordância com a aplicação de um deságio sobre o valor atualizado.

De forma geral, o desconto fixado é de 40% para precatórios de natureza comum e alimentar. Já para credores preferenciais (idosos, pessoas com doença grave ou com deficiência) o deságio é reduzido para 20%, condição que torna a antecipação mais acessível e vantajosa para quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade.

Quem pode antecipar precatórios?

Titulares originais, herdeiros e cessionários de precatórios, de natureza alimentar ou comum, podem solicitar a antecipação do crédito.

Para isso, é indispensável que o valor esteja definido e disponível para pagamento, ou seja, que o crédito seja líquido, certo e exigível, sem qualquer pendência judicial, como recursos ou impugnações. Esse requisito é essencial para assegurar a regularidade do procedimento e permitir a análise pela Procuradoria Geral do Estado.

Veja quem pode solicitar o Acordo Direto:

  • Grupo de credores (valor global): quando o precatório foi expedido com valor total, sem a definição da parte de cada credor. Nesses casos, a negociação ocorre de forma conjunta.
  • Credores individuais (com quota definida): quando há mais de um beneficiário, mas cada um já sabe exatamente qual é a sua porcentagem. Aqui, cada credor pode negociar a sua parte de forma independente.
  • Sucessores dos credores: herdeiros ou sucessores também podem antecipar o crédito, desde que a titularidade já tenha sido regularizada no processo e não haja questionamentos pendentes.
  • Advogado da causa: no que se refere aos honorários (sucumbenciais ou contratuais), o próprio advogado pode negociar a antecipação da parcela que lhe é devida.

Quais documentos são necessários?

Para que o requerimento passe pela análise, a parte interessada deve obrigatoriamente apresentar os quatro documentos a seguir:

  1. Documentos de identificação e, se necessário, procuração com poderes específicos dados ao advogado;
  2. Cópia do requerimento com os cálculos do precatório atualizados;
  3. Comprovante da titularidade do crédito e de sua qualidade de credor, bem como de situações especiais como idade, estado de saúde ou deficiência;
  4. Documento que comprove que o processo está em trânsito em julgado sem possibilidade de recurso ou impugnação.

Todo o processo é realizado de forma digital. O pedido deve ser feito pelo portal da PGE do Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2026, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado com experiência nesse tipo de demanda. Conte com a expertise do nosso corpo jurídico para conduzir o pedido de antecipação do seu precatório de SP: (11) 99745-0229 (WhatsApp).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *