O tema da habilitação dos herdeiros em ações com precatórios está sempre presente nos artigos e posts do escritório nas mais diversas plataformas – incluindo em canais especializados, como o JusBrasil e o Migalhas. Isso revela um pouco o cenário atual onde cada vez mais credores falecem sem receber o valor do precatório, ficando a cargo dos herdeiros o resgate do direito ao pagamento.
Quem herda um precatório de qualquer natureza precisa regularizar a sucessão para que os herdeiros possam ser reconhecidos como titulares do crédito no processo. Uma das etapas é a realização do inventário, procedimento que formaliza a transmissão dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Nesse contexto, uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma discussão importante sobre o ITCMD, especialmente para famílias que não possuem recursos disponíveis para arcar imediatamente com o imposto.
ITCMD e precatórios
O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual cobrado quando bens ou direitos são transmitidos por herança ou doação. No caso de um precatório, o imposto está relacionado à transmissão do direito de crédito do titular falecido para seus herdeiros legais ou testamentários.
A decisão do CNJ afastou, para os inventários extrajudiciais, a exigência do pagamento prévio do ITCMD como condição para a lavratura da escritura. Isso significa que, de acordo com o entendimento do Conselho, a falta de recursos imediatos para pagar o imposto não deveria impedir a formalização da partilha. O tributo, porém, continua sendo devido e deverá ser recolhido conforme as regras aplicáveis.
Precatório alimentar de SP na herança
É preciso atenção. A Secretaria da Fazenda paulista informou que continuará observando a legislação estadual, que mantém a exigência do recolhimento do ITCMD antes da lavratura da escritura de inventário extrajudicial. Existe, portanto, uma discussão entre a orientação administrativa do CNJ e a regra tributária estadual.
Para o herdeiro de um precatório, essa questão é especialmente relevante porque o crédito herdado pode representar parcela importante do patrimônio, mas que não está disponível de imediato para utilização.
Além da questão tributária, é necessário verificar a documentação do inventário, a situação do precatório e os requisitos para solicitar, nos autos do processo, a transferência de titularidade do crédito para os sucessores.
Por isso, quem herdou um precatório alimentar em São Paulo deve analisar o caso de forma individualizada, considerando as regras do inventário, do ITCMD e do próprio processo de precatório. Uma orientação adequada pode auxiliar na realização do inventário e da habilitação dos herdeiros que assumirão a titularidade do crédito. Consulte nossa equipe, e saiba mais sobre precatórios na herança: 11 99745-0229 (WhatsApp).