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Compensação tributária: como precatórios podem ajudar a quitar dívidas tributárias

Uma empresa que está com dívidas tributárias inscritas na dívida ativa deve ter consciência do quanto a irregularidade pode prejudicar os negócios. Além de travar a emissão de certidões, a inadimplência pode bloquear o acesso a créditos e financiamentos.

Felizmente, para o empresariado paulista, o Estado de São Paulo conta com um mecanismo legal e vantajoso para resolver esse problema: a compensação tributária utilizando precatórios.

Neste artigo, fizemos uma breve introdução sobre o tema respondendo as principais dúvidas sobre como funciona essa estratégia para regularizar o caixa de uma empresa .

1. O que é a compensação com precatórios?

A compensação com precatórios é uma modalidade de “encontro de contas” amparada pelo Código Tributário Nacional. Se a empresa possui um débito tributário com o Estado, mas tem em mãos um crédito judicial (o precatório) que o próprio Estado deve pagar, a lei permite, em determinadas situações, compensar esses valores para amortizar ou quitar o saldo devedor.

2. Como funciona o uso de precatórios no Acordo Paulista?

Por meio da Lei nº 17.843/2023 (que regulamenta o Programa de Transação do Estado, o chamado Acordo Paulista), as empresas podem utilizar precatórios para abater até 75% do valor consolidado da dívida parcelada. No momento da adesão ou ao longo do acordo, os créditos são ofertados para antecipar o pagamento das parcelas, sempre de trás para frente (das últimas para as primeiras).

3. Qual é a real vantagem financeira da compensação?

O grande atrativo dessa transação para a empresa é a economia. O empresário pode adquirir precatórios com deságio — ou seja, pagando um valor bem menor do que o crédito realmente vale. Na hora de realizar a compensação tributária, o Estado aceita o precatório pelo seu valor integral e atualizado. A diferença entre o preço pago e o valor de face traz alívio para o caixa, enquanto a amortização dos débitos deixa a empresa em situação fiscal regular.

4. Qualquer empresa com débito tributário pode solicitar a compensação?

Sim, desde que os débitos estejam sob a competência do Estado de São Paulo e sejam objeto de negociação em Parcelamento de Transção. Mesmo as empresas que não possuem um parcelamento em andamento podem ser beneficiadas, sendo avaliada a viabilidade de apresentar uma Proposta Individual de Transação diretamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP).

5. Quais cuidados devem ser tomados antes de optar pela compensação tributária?

Embora altamente vantajoso, a compensação tributária com precatórios exige rigor técnico. É recomendado realizar uma auditoria detalhada (due diligence) antes de adquirir o crédito, afastando riscos de fraudes ou duplicidade. Além disso, a Procuradoria exige o cumprimento de determinadas etapas, como a apresentação da Certidão de Reserva de Crédito emitida pelo Tribunal. 

Para tratar de procedimentos envolvendo precatórios é necessário experiência e conhecimentos específicos sobre a legislação e o mercado de ativos judiciais. O suporte de uma advocacia especializada pode garantir a segurança jurídica da operação. Converse com um de nossos advogados, e saiba como a compensação pode auxiliar sua empresa a ficar em dia com os tributos: contato@francoguimaraes.adv.br

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