INFORMATIVO

Acordo Direto para antecipar precatórios trabalhistas do TRT-2 vai até 11 de setembro

Seguindo a mesma estratégia utilizada por outros tribunais, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou o Edital nº 13/2026, que regulamenta o acordo direto de precatórios trabalhistas do Estado de São Paulo. 

Essa é uma oportunidade para credores anteciparem o recebimento de precatórios de natureza trabalhista devidos pela Fazenda Pública Estadual.

A medida permite receber créditos originados em ações trabalhistas mediante concessão de deságio. O que você precisa saber sobre o acordo direto do TRT-2:

1. Cronograma e Prazos Importantes

O ponto de maior atenção para credores e advogados é a janela reduzida para habilitação. Pedidos apresentados fora desse período serão expressamente indeferidos.

Etapa / Ponto de AtençãoDetalhamento
Período das inscrições12/08 a 11/09/2026
Prazo para PagamentoEm até 30 dias após a homologação (sujeito à disponibilidade de saldo).
Validade da ListaAté 31 de dezembro de 2026.

2. Regras de Deságio (Descontos)

O pagamento antecipado sofre desconto sobre o valor atualizado do crédito bruto, variando de acordo com a condição do credor.

CategoriaDeságioObservações
Credores prioritários (Idade, doença grave ou deficiência)20%Aplica-se sobre o saldo remanescente após a parcela superpreferencial.
Credores comuns40%Aplica-se sobre o valor atualizado do crédito bruto.

3. Requisitos

Para requerer a habilitação, é necessário cumprir critérios específicos em relação à origem trabalhista, situação do crédito e representação das partes.

CritérioRegras e Especificações
Natureza dos CréditosExclusivamente trabalhistas (expedidos pela Justiça do Trabalho / TRT-2 contra a Fazenda Estadual).
Quem pode aderirBeneficiários originários, advogados (honorários), herdeiros devidamente habilitados e cessionários registrados no processo.
Condição do CréditoSomente créditos certos, líquidos, exigíveis e sem recursos ou impugnações pendentes.
Exclusões do EditalPrecatórios trabalhistas das universidades estaduais (USP, UNICAMP e UNESP), bem como precatórios de natureza tributária ou civil (que tramitam no TJ-SP).
Canal de InscriçãoExclusivamente via sistema de peticionamento próprio do portal do TRT-2 (ou presencialmente na Secretaria de Execução para jus postulandi sem certificado digital).

Próximos passos: Após o encerramento do prazo, o Tribunal publicará a lista de inscritos e, na sequência, a lista de habilitados observando a ordem cronológica dos precatórios.

Se você tem um precatório trabalhista do Estado de São Paulo para receber, até 11 de setembro tem a oportunidade de pedir a antecipação do valor. Considerando que o deságio é aplicado sobre o valor total corrigido (contemplando os juros por atraso), a proposta pode ser bastante vantajosa para quem não quer mais esperar, e deseja pôr um fim no processo judicial. 

Receba uma avaliação personalizada do seu caso – converse com a nossa equipe e saiba mais sobre o Acordo Direto de antecipação de precatórios do TRT-2: (11) 99745-0229 (WhatsApp).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *