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Acordo Direto PGE/SP: titular de precatório estadual têm até 30/09 para pedir antecipação do pagamento com deságio

É do senso comum que precatórios demoram a ser pagos. E quem aguarda há anos pelo pagamento de um precatório do Estado de São Paulo sabe o quanto a espera pode ser desgastante. 

Para reduzir o estoque de precatórios atrasados e, de certa forma, atender os titulares que não querem mais permanecer na fila, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026 (conforme Decreto de 10 de março de 2026 e Resolução de 24 de março de 2026), abrindo uma oportunidade de antecipação de parte do valor por meio do Acordo Direto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP).

Mas atenção: o prazo final para adesão é o dia 30 de setembro de 2026. Abaixo, estruturamos os principais pontos do edital para você entender as regras e avaliar se a proposta vale a pena para o seu caso.

Guia rápido do Acordo Direto PGE/SP (Edital 01/2026):

CritérioDetalhes e regras do edital
O que é?Mecanismo que permite ao credor antecipar o recebimento do precatório estadual mediante a concessão de um desconto (deságio) sobre o valor atualizado do crédito.
Quem pode aderir?Titulares de precatórios estaduais sem pendências judiciais ou recursos pendentes, que estejam na ordem cronológica até o exercício do ano de 2026.
Prazo limiteAs solicitações devem ser enviadas impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2026.
Deságio padrãoDesconto de 40% sobre o valor total e atualizado do crédito.
Credores preferenciaisIdosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves têm desconto menor, de 20%, aplicado sobre o saldo que restar após o pagamento da parcela superpreferencial.
Honorários advocatíciosHonorários contratuais ou sucumbenciais não sofrem o desconto do credor, desde que estejam devidamente destacados de forma individual no precatório.
Onde requerer?Diretamente no Portal de Precatórios da PGE/SP, com toda a documentação regularizada.

Vale a pena aderir?

A grande vantagem do Acordo Direto é a liquidez imediata. Embora exija a concessão de um deságio (de 20% ou 40%), essa porcentagem é fixa e não está suscetível às mudanças do mercado, diferentemente da venda do precatório, onde o desconto é negociado. 

Outro ponto a ser considerado é que a aplicação do deságio é sobre o valor total atualizado do crédito, considerando a correção monetária e juros da mora. Aderir ao acordo significa, portanto, encerrar anos de expectativa na fila cronológica do Estado.

Cuidados importantes antes da adesão

Para os credores e advogados, a regularidade processual é o segredo do sucesso da operação. É necessário que a habilitação nos autos eletrônicos no sistema e-Saj atenda todas as exigências formais do procedimento para que ocorra a efetiva liberação do pagamento. Além disso, a disponibilização dos recursos respeitará o limite financeiro disponível no Plano Anual de Pagamentos do Estado. 

Cada caso exige atenção e análise rigorosa. Para saber se o Acordo Direto é uma boa alternativa para o seu precatório do estado de SP, entre em contato com nosso corpo jurídico: (11) 99745-0229 (WhatsApp).

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