INFORMATIVO

Confira algumas das alterações na cobrança de Imposto de Renda para 2024

O ano começou com alterações do imposto de renda que prometem beneficiar uma parcela considerável da população. Recentemente, a presidência da república sancionou uma nova lei que modifica a tabela de cobrança do IR, com o objetivo de torná-la mais progressiva. 

A cobrança da taxa de Imposto de Renda feita anualmente pelo Governo Federal atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Entre as jurídicas, estão os Microempreendedores Individuais (MEI), cujo regime se enquadra em condições e obrigações específicas quando se trata de fazer essa declaração.

De modo geral, a declaração de imposto de renda está relacionada à soma dos ganhos de uma empresa ou indivíduo ao longo do ano interior, o que inclui todos os tipos de entrada de receita. No caso dos indivíduos que também são empresários, é importante fazer a distinção entre esses valores.

No caso de quem é MEI, o processo ocorre em duas partes, cada um com seu conjunto de regras, por serem de cunho individual para além do corporativo. É preciso ficar atento a isso na hora de fazer os cálculos, já que o prazo para a entrega da declaração deste ano já está correndo.

Ainda assim, nem todos os brasileiros precisam declarar imposto de renda. Como a declaração e o pagamento de imposto de renda por natureza já são operações distintas, o novo limite de isenção aumenta ainda mais essas diferenças.

De agora em diante, o limite de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Ou seja, pessoas com rendimentos até este teto máximo estão isentas de pagar o imposto, mas não de declarar a renda. Esse limite maior passará a beneficiar cerca de R$ 13,7 milhões de pessoas, de acordo com dados da Receita Federal.

Entre aqueles cuja declaração é obrigatória, estão os seguintes casos:

  • Rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Lucro na venda de bens ou operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Receita bruta vinda de atividade rural acima de R$ 142. 798,50;
  • Bens ou direitos adquiridos até 2022 que ultrapassem R$ 300.000,00;
  • Fixação de residência no Brasil a partir de 2023.

Quem não se encaixar nos critérios acima está isento da obrigação de declarar. Quem também se inclui entre os isentos são pessoas dependentes de rendimentos declarados em nome de terceiros ou cujos bens foram declarados por cônjuge ou companheiro dentro do teto de R$ 300.000,00.

Os MEI, por sua vez, devem fazer a declaração acessando o portal do empreendedor usando seu número de CNPJ e selecionando a opção de declaração original dentro do ano-calendário correspondente. Depois é preciso informar a soma da receita bruta recebida durante o ano com base em recibos e notas fiscais emitidas, e também se a empresa possui funcionários.

Nosso escritório possui a expertise necessária para realizar o planejamento tributário da sua empresa de acordo com essas e outras mudanças recentes. Entre em contato conosco, será um prazer te atender. 

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