Semanas após a suspensão do uso de precatórios para o pagamento de outorgas, uma ofensiva foi armada em defesa das concessionárias. Segundo matéria publicada no dia 7 abril no jornal A Folha de S. Paulo, um grupo com os principais escritórios de advocacia do país pretende apresentar uma série de ações judiciais em favor das empresas interessadas em utilizar créditos para pagar as outorgas.
Apesar de ter sido autorizado no final de 2021 via emenda constitucional, a Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu provisoriamente o uso dos créditos para tal finalidade, sob justificativa da fragilidade da medida. Antes, a AGU havia orientado os órgãos públicos federais a não aceitar os precatórios até que houvesse um consenso sobre a operacionalização da norma, estabelecida na EC 113/2021.
De acordo com a reportagem, as concessionárias alegam que a manobra da AGU resultou em um limbo jurídico, uma vez que não houve um cancelamento formal do recebimento dos créditos. Em vez disso, a AGU passou o poder de decisão para as agências reguladoras, com a recomendação de que esperassem suas novas coordenadas.
Com isso, os processos travaram, já que as agências recebem o valor dos precatórios, mas não podem dar andamento à quitação das parcelas das outorgas. Três concessionárias — GRU Airport; CCR Aeroportos e Inframérica — aguardam para pagar com precatórios cerca de R$ 2 bilhões das parcelas anuais de outorgas.
As parcelas vencem no fim deste ano, mas há uma insegurança com relação ao prazo estabelecido pela AGU para resolver o imbróglio. Acredita-se que a resolução só vira no ano que vem, o que pode prejudicar as transações.
O grupo espanhol Aena também enfrenta o mesmo impasse com o pagamento da outorga inicial de R$ 2,45 bilhões para a concessão de 11 aeroportos — entre eles, Congonhas —- arrematados em leilão no final de 2022. A concessão já foi assinada, mas o uso dos precatórios para o pagamento permanece sem resposta efetiva do governo federal.
Mobilização da área jurídica
Conforme apurou o jornal, diante desse cenário, os escritórios de advocacia sinalizaram a intenção de perpetrar mandados de segurança preventivos na Justiça como fez a Rumo, concessionária de ferrovias.
Até a resolução definitiva, a Rumo conseguiu na Justiça o congelamento dos prazos administrativos descritos no contrato de concessão da Malha Paulista. Ficou determinado que os prazos só serão considerados após o posicionamento da agência reguladora, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre o tema, o que não ocorreu até o momento.
Esse estado de fragilidade jurídica torna o ambiente desfavorável para quem quer investir em obras de grande porte por um prazo alongado, como é o caso das empresas de infraestrutura. É o que aponta a advogada Maria Fernanda Franco Guimarães, sócia-fundadora do escritório Franco Guimarães e especialista em gestão de precatórios:
“Tanto a suspensão da AGU quanto a ausência de retorno por parte das agências cria um ar de insegurança jurídica que abre margem para as empresas recorrerem ao Judiciário. A União terá que arcar com impugnações, mandados de segurança e demais ações judiciais relacionados ao andamento de obras de infraestrutura, que inclusive são do interesse do próprio governo, assim como a redução do estoque de dívidas judiciais”.
Posicionamento da OAB
Diante do panorama atual, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil estuda a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal para ter um parecer conclusivo sobre o tema.
Segundo a matéria da Folha, a Comissão Especial de Precatórios avalia “propositura de medidas judiciais, com pedido de suspensão de efeitos do ato da AGU que tenta inviabilizar o recebimento de precatórios em concessões”.
Ainda sobre os precatórios, a OAB considera a inserção do pagamento dos créditos no teto de gastos, estabelecida na EC 113/2021, inconstitucional, e pretende questionar a medida junto à alta Corte.
*As informações contidas neste artigo foram consultadas no site da Folha de S. Paulo.