Quem possui precatórios federais e pretende negociá-los no mercado deve estar ciente da nova regra estabelecida pelo governo para cessões de créditos desse tipo.
No último dia 9 de junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa 225 que altera a dinâmica de comunicação das transações envolvendo precatórios federais, especialmente nos casos de venda. A medida reforça a necessidade de que toda operação de transferência de titularidade seja formalmente informada ao órgão, quando a União, suas autarquias ou fundações forem devedoras.
Comunicação obrigatória
Segundo o texto, a nova regulamentação decorre do entendimento do artigo 100, §14, da Constituição Federal, e estabelece que a venda de precatórios federais deverá ser comunicada diretamente à AGU, por meio de petição eletrônica específica. Esse procedimento deve ser realizado mesmo que o tribunal de origem já tenha sido notificado sobre a cessão, criando um segundo nível de controle administrativo sobre a transação.
Na prática, isso significa que a União passa a ter acesso mais estruturado às informações sobre a circulação de seus débitos judiciais, incluindo sucessivas cessões envolvendo o mesmo precatório.
Efeitos sobre a cessão
Um dos pontos importantes da norma é a consequência do descumprimento: a ausência de comunicação pode impedir a produção de efeitos da cessão. Em resumo, operações de cessão de crédito federal em desconformidade com o procedimento passam a estar sujeitas a questionamento jurídico pelos representantes da União.
Além disso, a AGU reforça que o protocolo não implica reconhecimento do débito nem validação da transação, funcionando apenas como mecanismo de registro e controle.
Mercado de precatórios
O crescimento do mercado de negociação de créditos judiciais foi um dos fatores considerados para a criação da medida. O volume expressivo de precatórios emitidos nos últimos anos, a falta de previsibilidade nos pagamentos e o contexto sócio-econômico dos titulares impulsionaram a procura pela antecipação dos valores. Por outro lado, empresas e investidores têm justamente apostado nos ativos judiciais para diversificar a carteira ou abater débitos tributários.
Relatórios recentes apontam, inclusive, aumento relevante no número de cessões registradas na Justiça Federal, o que reforça a necessidade de padronização das informações para maior controle. A tendência é de maior rastreabilidade das operações e, como consequência, reforço da segurança jurídica, embora também haja ampliação do rigor regulatório. Isso também pode evitar fraudes e inconsistências.
Nesse cenário, a análise técnica da antecipação do precatório pela venda passa a ser ainda mais relevante, especialmente quanto à validade formal e aos efeitos perante à Administração Pública.