A possibilidade de adiantar o recebimento de valores referentes à condenações judiciais impostas ao governo por meio de acordos com o Judiciário é uma opção segura para titulares e familiares. Credores do Tocantins que estão há anos na fila têm agora a chance de antecipar seus precatórios via acordo direto junto ao tribunal.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), o prazo para manifestação de interesse na antecipação vai até 31 de outubro de 2024. O Edital nº 447 está aberto aos titulares com precatórios inscritos na ordem cronológica, e que ainda não foram pagos.
A modalidade objetiva acelerar a quitação das dívidas judiciais e atender a demanda de credores que precisam receber os valores. O tribunal destaca que o acordo direto irá obedecer a ordem de expedição dos precatórios, “conforme os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade”.
Estão elegíveis à antecipação os credores de precatórios expedidos em face do Estado do Tocantins inscritos até 2 de abril de 2024. O acordo não é válido para créditos “relacionados às autarquias ou outras entidades de administração indireta do Estado, que não estão incluídas no regime especial de pagamento”.
Como aderir ao acordo
Os titulares que desejam antecipar precatórios do estado do Tocantins devem preencher e enviar o formulário específico disponível no site do tribunal, por meio do Sistema Processual Eletrônico (e-Proc do 2º grau).
Entretanto, o credor deve contar com a representação de um advogado para encaminhar a solicitação. A antecipação do valor do precatório é feita mediante aplicação do desconto estipulado na norma publicada dia 17 de setembro. Podem participar do acordo, de acordo com item 5 do edital:
a) o titular original do precatório;
b) o(s) sucessor(es) causa mortis do titular originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s),
c) o(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência;
d) o(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários contratuais destacados no precatório por decisão do juízo de origem;
e) o cessionário do precatório, inclusive parcial, desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório e do processo originário do crédito.
O prazo para adesão é até o final de outubro, e o pagamento deve ser feito até 17 de dezembro de 2024, a depender dos recursos financeiros disponíveis para quitar os acordos aprovados. O valor será depositado na conta bancária do titular, a ser informada no ato do preenchimento do formulário de inscrição.
Para acessar o formulário e o edital, consulte a página oficial do TJ-TO. Atenção às tentativas de golpes: o credor não deve pagar nenhuma taxa ou adiantamento para receber o precatório, seja pela via do acordo ou pelo cronograma regular do Tribunal.
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