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Quem recebe o precatório: o cliente ou o advogado?

Uma das dúvidas frequentes entre os credores que aguardam a liberação de valores referentes à precatórios ou RPVs é sobre quem efetivamente recebe o montante disponibilizado pela Justiça: o cliente ou o advogado que o representou? 

Entender as etapas e procedimentos que compõem a trajetória de uma ação até o levantamento dos valores – uma trajetória que costuma ser longa – traz mais clareza e segurança aos titulares que aguardam o pagamento dos seus créditos. 

Se você é titular ou herdeiro de precatório, esse artigo explica, de forma objetiva, como funciona o recebimento dos valores e qual é o papel dos honorários advocatícios nesse processo. 

Titularidade e direito ao recebimento

A regra basilar do direito processual é objetiva: o autor da ação (cliente) é o único titular do precatório. Independente de ser um precatório alimentar – decorrentes de salários, pensões e aposentadorias -, comum, trabalhista ou tributário, o montante principal apurado na condenação pertence exclusivamente à parte que venceu a demanda contra o Ente Público.

Contudo, para que ocorra a expedição do alvará de levantamento e o efetivo pagamento do precatório, o acompanhamento jurídico especializado é indispensável. Cabe aos advogados acompanhar a ordem cronológica, peticionar o direito à preferência quando for o caso, realizar a habilitação dos herdeiros em situações envolvendo créditos herdados, e garantir que a liberação cumpra todas as exigências legais.

Honorários advocatícios em ações contra a Fazenda Pública

Nas demandas judiciais contra a administração pública, os honorários advocatícios dividem-se em duas modalidades principais que possuem características distintas:

  • Honorários de sucumbência: são fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida (o Ente Público) diretamente ao advogado, sem qualquer abatimento do crédito do cliente;
  • Honorários contratuais: são aqueles previamente ajustados entre o cliente e seu advogado, conforme as condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços advocatícios, no início do processo. 

A legislação permite que o advogado solicite ao juiz o destaque desses honorários contratuais diretamente no processo de expedição do requisitório. Dessa forma, no momento em que o tribunal realiza o pagamento do precatório, o percentual contratado é direcionado ao profissional, e o valor líquido remanescente é depositado diretamente na conta do credor. Essa sistemática confere previsibilidade e evita controvérsias ao término do processo.

Quando se trata de precatório, é necessário acompanhar de perto a tramitação e entender o que ocorre em cada etapa. Para tanto, a assessoria jurídica correta e um contrato transparente é a melhor forma de saber o status do seu crédito judicial, se há alguma pendência ou irregularidade, e quais as possibilidades disponíveis de antecipação ou compensação de tributos.

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