INFORMATIVO

Novo edital de Acordo Direto para precatórios trabalhistas do DF vai até 13 de novembro

Titulares de precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal têm uma nova oportunidade para solicitar a antecipação dos valores (com deságio). O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) publicou o Edital da Presidência nº 17/2026 com as regras e instruções para adesão ao Acordo Direto de precatórios do Distrito Federal. Os credores interessados têm até 13 de novembro de 2026 para submeter o pedido no portal de conciliação da PGDF.

De acordo com o regulamento, a 18ª rodada é voltada exclusivamente para créditos trabalhistas apresentados até 30 de setembro de 2026, oferecendo a antecipação do pagamento mediante aplicação de deságio. Veja, a seguir, as principais regras e condições do edital.

Acordo para precatórios trabalhistas 

Conforme descrito no Edital, foram destacados R$ 30 milhões para a quitação antecipada de precatórios na esfera trabalhista que tenham sido apresentados até 30 de setembro de 2026. Podem participar credores originais, sucessores habilitados e advogados titulares de honorários. 

A proposta abrange a totalidade do título e fixa um deságio obrigatório de 40% sobre o valor atualizado, considerando as normas para correção monetária determinadas pela Emenda 136/2025. Do montante final, ainda são abatidos os impostos e retidos os valores devidos na fonte.

Outro ponto relevante é que a adesão ao acordo implica a renúncia a eventuais parcelas superpreferenciais e impede a inclusão de títulos que já tenham sido objeto de negociação prévia. O Acordo, portanto, não pode ser pleiteado por cessionários que adquiriram o crédito no mercado especializado.

A submissão do pedido ocorre eletronicamente pelo Portal PGDF Concilia, entretanto, fica a cargo do TRT-10 a análise e homologação das solicitações.

Avaliação do processo

Para o titular de crédito judicial, o acordo direto apresenta como principal vantagem a redução do tempo de espera na fila. Por outro lado, além do deságio fixado, a adesão exige a renúncia à parcela superpreferencial.

As normas para antecipação de precatórios tendem a mudar a cada edital, exigindo atenção do credor. Em suma, tudo que envolve precatórios e RPVs requer cautela e análise técnica especializada. Consulte nossa equipe para entender o que está acontecendo com o seu processo e o que precisa ser feito para chegar à etapa final: o pagamento. Estamos disponíveis no WhatsApp, nas redes sociais e nos canais focados em conteúdos jurídicos, como o JusBrasil e Migalhas. Aguardamos seu contato!

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