INFORMATIVO

Manaus abre edital de antecipação para credores de precatórios trabalhistas

Credores com precatórios trabalhistas devidos pela Prefeitura de Manaus estão sendo convocados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região (AM/RR) a manifestarem seu interesse caso queiram aderir à proposta de conciliação no Regime Especial de Precatórios. O Edital referente ao acordo direto de número 11/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no último dia 29.

Para o pagamento desses acordos, o município de Manaus disponibilizou um montante de cerca de R$ 1.836.195,31, que correspondem a metade dos recursos destinados no orçamento municipal para o pagamento de precatórios.

Credores com créditos sem pendência de recursos ou impugnações podem se habilitar para o acordo. Isso também vale para os sucessores causa mortis que estiverem devidamente habilitados nos autos.

Os interessados devem apresentar um protocolo de pedido e anexá-lo aos autos do processo do precatório em 2º grau até o dia 30 de setembro. Se nenhum advogado constar nos autos, dentro do mesmo prazo, um requerimento de Adesão ao Acordo em sede de Precatório deve ser preenchido conforme o modelo que consta no edital e enviado ao e-mail da Secretaria de Execução da Fazenda Pública (set.precatorio@trt11.jus.br).

Serão indeferidos os pedidos enviados fora do prazo ou em desacordo com o edital. Os credores considerados inabilitados poderão se inscrever em um novo acordo. Caso não concorde com os termos do Acordo, o credor permanecerá na lista de habilitados para futuros acordos.

Os acordos que forem firmados obedecerão a ordem cronológica, e os credores deverão abrir mão de 40% do valor atualizado do crédito, conforme indicado no Decreto Municipal 4.169/2018. 

O ajuste no valor a ser pago não ocorrerá de forma fracionada, ou seja, o crédito será pago em uma única parcela, porém serão retidas as parcelas de dedução tributária que forem devidas. A lista dos credores habilitados será publicada pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública.
*As informações divulgadas neste artigo foram consultadas no site do TRT-11.

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