Credores com precatórios trabalhistas devidos pela Prefeitura de Manaus estão sendo convocados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região (AM/RR) a manifestarem seu interesse caso queiram aderir à proposta de conciliação no Regime Especial de Precatórios. O Edital referente ao acordo direto de número 11/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no último dia 29.
Para o pagamento desses acordos, o município de Manaus disponibilizou um montante de cerca de R$ 1.836.195,31, que correspondem a metade dos recursos destinados no orçamento municipal para o pagamento de precatórios.
Credores com créditos sem pendência de recursos ou impugnações podem se habilitar para o acordo. Isso também vale para os sucessores causa mortis que estiverem devidamente habilitados nos autos.
Os interessados devem apresentar um protocolo de pedido e anexá-lo aos autos do processo do precatório em 2º grau até o dia 30 de setembro. Se nenhum advogado constar nos autos, dentro do mesmo prazo, um requerimento de Adesão ao Acordo em sede de Precatório deve ser preenchido conforme o modelo que consta no edital e enviado ao e-mail da Secretaria de Execução da Fazenda Pública (set.precatorio@trt11.jus.br).
Serão indeferidos os pedidos enviados fora do prazo ou em desacordo com o edital. Os credores considerados inabilitados poderão se inscrever em um novo acordo. Caso não concorde com os termos do Acordo, o credor permanecerá na lista de habilitados para futuros acordos.
Os acordos que forem firmados obedecerão a ordem cronológica, e os credores deverão abrir mão de 40% do valor atualizado do crédito, conforme indicado no Decreto Municipal 4.169/2018.
O ajuste no valor a ser pago não ocorrerá de forma fracionada, ou seja, o crédito será pago em uma única parcela, porém serão retidas as parcelas de dedução tributária que forem devidas. A lista dos credores habilitados será publicada pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública.
*As informações divulgadas neste artigo foram consultadas no site do TRT-11.