INFORMATIVO

Caixa autoriza pagamentos de dívidas judiciais por meio de Pix

Desde o último dia 12 de agosto, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a autorizar o PIX como forma de pagamento das dívidas judiciais de cunho federal. O banco pretende estender a prática às demais esferas, incluindo tribunais eleitorais, militares e superiores.

O objetivo é agilizar os processos de custódia e que as sentenças judiciais sejam cumpridas através da efetivação imediata dos pagamentos – principalmente por causa da necessidade de comprovação de depósitos, como no caso de fianças, por exemplo.

Os novos depósitos ocorrerão pela página oficial do Novo Depósito Judicial Caixa por meio da geração de um QR Code. Recebendo pelo menos três milhões de reais em dívidas federais e tendo acumulado cento e trinta bilhões durante o primeiro trimestre deste ano, a Caixa Econômica Federal é o segundo banco que mais recebe esse tipo de transação.

Outra instituição muito procurada nesses casos é o Banco do Brasil, ficando responsável por diversas operações de crédito. O BRB (Banco de Brasília), por exemplo, vem pensando em estratégias para implantar também a transação via pix nos tribunais regionais.

Precatórios e RPVs

A implementação do PIX como modalidade de pagamento das dívidas judiciais deve facilitar o saque de créditos oriundos de ações já encerradas contra a Fazenda Pública. É o caso dos atrasados do INSS que, a depender do valor, podem ser pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório. Além da quantia, as dívidas são quitadas em prazos bem distintos: a RPV deve ser depositada em até 90 dias, enquanto o precatório pode levar mais de um ano e meio para chegar às mãos do autor da ação.

Por se tratarem de somas vultosas — acima de 60 salários mínimos —, os precatórios se tornaram cobiçados por golpistas especializados em desviar o dinheiro dos credores. As estratégias são bem elaboradas, e os titulares são abordados por mensagens de aplicativo, redes sociais, telefone e até carta enviada pelo correio!

Por isso, quando é o momento do depósito judicial, o titular da dívida deve atentar-se em todas as informações, e contar com o suporte jurídico de um advogado de confiança.

Nesse sentido, vale destacar que o credor do precatório não deve pagar taxa alguma para a liberação do dinheiro. Também não pode ser cobrado por supostos custos com cartório, que nessa etapa são inexistentes. O desconto do Imposto de Renda e outros, quando aplicáveis, é realizado sobre o valor atualizado do precatório, e antes do depósito judicial.Nossa equipe possui ampla experiência em ações contra o governo que resultam na emissão de precatórios. Para evitar transtornos e garantir o andamento do seu processo, conte com o auxílio dos advogados Franco Guimarães!

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