Na semana passada, o deputado Jonas Donizete (PSDB-SP) recentemente apresentou um Projeto de Lei que favorece os herdeiros de titulares de precatórios. No momento, o PL 5008/25 está em trâmite na Câmara dos Deputados e propõe alterar o Código de Processo Civil (CPC).
O atual CPC não prevê norma específica ou prazo para que herdeiros de titular de precatório que tenham falecido se habilitem como novos titulares do crédito. O mesmo vale para os casos em que o precatório ainda não tenha sido expedido, e a ação esteja ainda em tramitação no Judiciário. Isso causa divergência na jurisprudência dos tribunais e na continuidade do andamento dos processos.
A nova proposta recomenda que a habilitação dos herdeiros não sofra prescrição após a morte do titular inicial. Isso possibilita que eles assumam sua posição de herança legítima a qualquer momento do processo, mantendo a regularidade processual e evitando a abertura de outros litígios.
Segundo Donizete, os tribunais regionais do Rio Grande do Sul e São Paulo entenderam que a intenção do PL é manter e aperfeiçoar um direito já existente em vez de criar algo novo. Não limitar o prazo de habilitação de herdeiros de um precatório traria maior segurança jurídica e uma jurisprudência mais uniforme à questão.
Se aprovada, a morte de alguma das partes não interrompe o andamento do processo do precatório em si. Os herdeiros poderão se habilitar mesmo após o falecimento do titular original e não há interrupções.
Em fase conclusiva, o PL vem sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
A habilitação de herdeiros é um procedimento necessário quando há precatórios na herança de um titular falecido. Sem ele, a família não consegue receber o pagamento do crédito judicial. Antes de dar qualquer passo, converse com um de nossos advogados. Saiba quais as etapas e documentos obrigatórios, qual a previsão de conclusão desses trâmites e se há estimativas para o pagamento.