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Superendividamento: Procon abriga novo programa de renegociação de dívidas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, recentemente atualizou a recomendação de 2021 que trata da prevenção e tratamento do chamado superendividamento. No último dia 26 de abril, durante uma reunião virtual, foi acordado que as unidades do Procon podem atuar como local de renegociação de dívidas.

Outra das mudanças na Recomendação CNJ n. 125/2021 dispõe acerca da presença constante do próprio CNJ nesses processos. Isso passará a ocorrer porque os novos acordos serão homologados pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local. Esses magistrados deverão ser indicados diretamente ao CNJ.

As primeiras atualizações na regulamentação começaram a surgir em março, com a união do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para a implementação da Lei n. 14.181/2021, que trata da questão do superendividamento. 

O objetivo é a capacitação de conciliadores ou negociadores de conflitos envolvendo dívidas, através de um curso de formação que será disponibilizado no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), com certificação pela Universidade de Brasília (UnB).

Outra rede de negociação em conformidade com os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) será implantada pelo CNJ e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Os Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS) e unidades do Procon, portanto, ficarão responsáveis pelas audiências, como prevê o Código de Defesa do Consumidor – CDC. O CNJ também elaborou uma cartilha oficial acerca do tratamento do superendividamento, direcionada a magistrados e outros profissionais da conciliação e mediação.

O que é o superendividamento?

O superendividamento acontece quando o contribuinte acumula dívidas em bancos, lojas e outros estabelecimentos, ficando impossibilitado de quitá-las. Essa situação acaba por comprometer até mesmo a aquisição de itens de sobrevivência e o pagamento de contas essenciais.

A condição de superendividamento pode ser identificada através de uma análise da vida financeira que requeira o tratamento de acordo com a Lei nº 14.181/2021, onde há a formação de novas dívidas na tentativa de pagar despesas rotineiras. 

O superendividamento pode ser evitado por meio de um controle prévio e consciente do orçamento familiar, que esclareça os diversos tipos de despesas e a real capacidade para o pagamento delas.

O ideal é que novas dívidas sejam contraídas somente após a quitação de dívidas anteriores e, principalmente, mediante a certeza de que há espaço no orçamento para fazer esses pagamentos. Se, após a análise do orçamento, for constatado o superendividamento, é importante conhecer o tamanho real do inadimplemento, bem como contar com a ajuda de um profissional, evitar fazer novas dívidas e, se for necessário, suprimir certas despesas altas e/ou extras, por exemplo.Fonte: CNJ

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