INFORMATIVO

Dados sobre compra e venda de precatórios se tornarão públicos

Informações referentes ao mercado de transações envolvendo compra e venda de precatórios devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência, segundo matéria publicada no Valor Econômico. Essa é uma das disposições do ato normativo que será editado pelo governo federal para regulamentar o uso dos créditos no pagamento de outorgas.

Com isso, todos os órgãos públicos, pessoas jurídicas e físicas terão acesso aos dados da chamada “cadeia dominial”, e poderão identificar a quem pertence os R$ 141 bilhões em precatórios transitando hoje no mercado. São créditos estocados por empresas e bancos que aguardam a publicação do referido ato normativo com as instruções para o pagamento das outorgas públicas.

Impacto no mercado

O setor de compra e venda de precatórios foi afetado positivamente com a aprovação da PEC dos Precatórios, em 2021, que estabeleceu outros usos para os créditos, como o pagamento das outorgas, a compensação tributária e o encontro de contas. Ao longo do ano passado, empresas de infraestrutura e concessionárias de ferrovias e aeroportos demonstraram interesse no uso para licitações, e passaram a adquirir os papéis no mercado especializado.

Enquanto isso, os setores do Poder Público divergiam quanto à aplicação da medida prevista na Emenda Constitucional 113/2021 pois, para uns, a norma seria autoaplicável, sem necessidade de regulamentação. Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) alterou a Resolução CNJ nº 303/2019, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais, considerando as novas regras das emendas 113 e 114/2021

A Resolução estabeleceu a operacionalização do uso dos precatórios em outorgas; em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) desaconselhou a União a aceitar os créditos nas transações até que houvesse um consenso entre as partes, deixando as concessionárias aguardando uma definição. Em seguida, a AGU editou a Portaria Normativa nº 73/2022, que regulamentava até então os procedimentos que deveriam ser observados para a utilização de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais.

Porém, no mês de março, a própria AGU suspendeu a Portaria, sob justificativa de fragilidade da medida, que apresenta falta de segurança jurídica e clareza nas normas. Após a suspensão, a AGU criou o grupo de trabalho responsável pelo desenvolvimento do  ato normativo que foi para discussão pública em 29 de maio.

Novas normas

Para o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, “O governo passado afrontou duas instituições da República, o Zé Gotinha e os precatórios nacionais (…) e todos aceitaram o calote proposto pela PEC porque tinham interesse nesse mercado, mas agora é preciso avaliar os critérios utilizados”.

Há uma expectativa, por parte do governo, de que as novas regras determinem um limite para o uso dos precatórios de até 50% das outorgas, e também tragam garantias aos outorgantes, a fim de que as transações não sejam objeto de litígios no futuro. Já o montante de precatórios a serem utilizados deve respeitar o edital de cada outorga e às necessidades do Tesouro Nacional projetadas para cada ano.
Até o fim da gestão Lula, o estoque de dívidas judiciais da União deve chegar a R$ 500 bilhões, segundo dados da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. Esse é o dado que ancora a retomada da discussão sobre a PEC dos Precatórios e seus efeitos para além da organização interna dos recursos financeiros do governo.

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