Quem recebeu um precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no ano passado precisa informar esses montantes corretamente à Receita Federal na declaração deste ano. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar o IR do precatório sem correr risco de inconsistências ou tributação indevida.
Dívidas judiciais pagas pelo Ente Público normalmente entram na categoria de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), já que correspondem a valores acumulados no decorrer de um processo judicial.
As orientações a seguir valem tanto para titulares originais de precatórios que foram pagos no exercício orçamentário anterior, quanto para herdeiros e cessionários que receberam esses valores.
Documentos para declarar o precatório no IR
Antes de iniciar o preenchimento, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo órgão responsável pelo pagamento: um dos bancos federais (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) ou o tribunal de justiça onde tramitou a ação. Essa informação pode ser verificada diretamente na página oficial do tribunal correspondente.
Nos casos de precatórios estaduais de São Paulo, por exemplo, o recibo pode ser obtido no portal da Procuradoria-Geral do Estado. A seguir, os documentos a serem separados:
- Informe de rendimentos;
- Número do processo judicial;
- Data do recebimento;
- Comprovantes de imposto retido na fonte;
- Informações sobre contribuição previdenciária, se houver.
Como declarar o precatório no IR?
O preenchimento é feito diretamente na ficha de RRA do programa da Receita Federal.
- Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
- Clique em “Novo”
- Informe os dados da fonte pagadora
- Preencha o valor recebido conforme o informe
- Inclua imposto retido e contribuição previdenciária
- Informe mês de recebimento e quantidade de meses do processo
- Escolha a forma de tributação
Qual tributação escolher?
Ao declarar precatório no imposto de renda, o contribuinte poderá optar pelas duas alternativas demonstradas na tabela abaixo:
| TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE O sistema distribui o valor pelos meses correspondentes ao processo antes de aplicar a tabela progressiva do IR. Em muitos casos, essa modalidade reduz o imposto. | AJUSTE ANUAL O valor recebido é somado aos demais rendimentos do ano. Essa opção pode ser vantajosa para quem possui despesas dedutíveis, como gastos médicos e educação. |
O ideal é simular as duas alternativas antes de concluir a declaração.
Há casos de isenção?
Sim. Dependendo da natureza do crédito, o precatório pode ser isento de Imposto de Renda. Entre os exemplos mais comuns estão:
- indenizações por danos morais;
- verbas relacionadas a acidente de trabalho;
- créditos de aposentadoria de pessoas com doenças graves previstas em lei;
- determinadas verbas de origem previdenciária.
Nesses casos, a análise deve considerar tanto a origem do valor quanto a documentação médica e processual.
Atenção ao preencher o precatório no IR
Erros no lançamento dos dados podem gerar pendências com a Receita Federal. Por isso, é importante conferir todas as informações do informe de rendimentos e buscar orientação especializada em caso de dúvidas.
Quem recebeu valores judiciais no ano passado deve redobrar a atenção na hora de declarar no IR o precatório recebido, principalmente em processos antigos ou que envolvam retenção tributária complexa. Se precisar de auxílio, conte com a experiência dos nossos advogados. Temos uma equipe especializada em processos contra o governo envolvendo salários atrasados, aposentadorias, pensões. Orientamos herdeiros e cessionários sobre procedimentos necessários para regularização ou antecipação do crédito. Vamos conversar sobre o seu precatório? Entre em contato conosco!