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Precatório municipal de São Paulo pode ser antecipado com desconto

A Prefeitura de SP, junto com suas autarquias, publicou um novo edital para realizar acordos em precatórios. A convocatória é voltada para todas as pessoas que têm um precatório municipal de São Paulo para receber do Poder Público. Até o momento, o prazo para solicitação do Acordo Direto vai até 31 de agosto de 2025.

Precatório é um tipo de ordem de pagamento que o governo precisa cumprir quando perde uma ação judicial. No caso, se o munícipe processa a Prefeitura e ganha a causa, ele tem direito a receber a indenização. A depender da quantia estipulada pelo tribunal, esse pagamento é feito por meio do precatório ou da RPV (requisição de pequeno valor). 

O caso de São Paulo

Atualmente, a Prefeitura de São Paulo está pagando os precatórios seguindo a ordem cronológica do ano de 2009. No entanto, quem quiser receber esse valor mais rápido pode optar pelo chamado Acordo Direto. A modalidade promete beneficiar tanto o credor quanto o município, que economiza um montante ao quitar suas dívidas com deságio. 

É graças a esse alívio orçamentário que a Procuradoria consegue adiantar os depósitos. O pagamento demora menos tempo para ser feito, já que os precatórios inscritos no Acordo Direto saem da fila oficial e migram para uma nova fila.

Contudo, não é possível adiantar o precatório sem abrir mão de parte do valor. O desconto previsto no edital pode variar de 20% a 40% do valor atualizado. Fatores como ano de expedição do crédito e titular enquadrado como prioritário são levados em conta na hora do cálculo do deságio.

Condições gerais

Esse novo edital mantém as mesmas condições do edital anterior, com faixas de desconto já conhecidas. Um ponto positivo é que o valor do acordo será depositado diretamente na conta do credor ou do seu advogado. Isso elimina a necessidade de autorização judicial (o chamado alvará), o que torna o processo mais rápido e simples.

Quem quiser participar deve enviar sua proposta de forma online, por meio de um advogado, até o dia 31 de agosto de 2025, usando exclusivamente a plataforma da Procuradoria Geral do Município. As propostas serão analisadas, aprovadas e encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), órgão responsável por realizar os pagamentos.

Credores prioritários

O pagamento de um precatório municipal é feito por ordem de emissão. Quem entrou na fila — chamada de OC, ordem cronológica — lá atrás, recebe primeiro.

Porém, há exceções para casos considerados prioritários. Alguns credores têm direito de receber antes dos demais, mesmo que estejam mais atrás na fila. Esses casos especiais incluem:

  • Pessoas com 60 anos ou mais (idosos);
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com doenças graves.

Esses credores são chamados de credores alimentares prioritários, e podem receber antecipadamente até cinco vezes o valor considerado como de pequeno valor pela lei municipal. Em 2025, esse valor é de R$ 151.861,25. A boa notícia é que a Prefeitura de São Paulo está com esses pagamentos prioritários em dia.

Já para os demais credores que não se enquadram como prioritários, o pagamento continua seguindo a fila cronológica. Para estes, o Acordo Direto se apresenta como uma ótima opção, pois garante acesso a uma boa parcela do dinheiro. 

Lembrando que a porcentagem a ser paga (de 60% a 80%) é calculada sobre o valor atualizado do crédito. Esse cálculo corrige o valor do crédito considerando o índice de referência vigente à época da expedição, mais os juros moratórios.

Vamos conversar sobre a antecipação do seu precatório municipal? Ligue para nosso escritório e fale com um de nossos advogados: (11) 3104-2683 ou WhatsApp📲 (11) 99745-0229.

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