Titulares de precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal têm uma nova oportunidade para solicitar a antecipação dos valores (com deságio). O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) publicou o Edital da Presidência nº 17/2026 com as regras e instruções para adesão ao Acordo Direto de precatórios do Distrito Federal. Os credores interessados têm até 13 de novembro de 2026 para submeter o pedido no portal de conciliação da PGDF.
De acordo com o regulamento, a 18ª rodada é voltada exclusivamente para créditos trabalhistas apresentados até 30 de setembro de 2026, oferecendo a antecipação do pagamento mediante aplicação de deságio. Veja, a seguir, as principais regras e condições do edital.
Acordo para precatórios trabalhistas
Conforme descrito no Edital, foram destacados R$ 30 milhões para a quitação antecipada de precatórios na esfera trabalhista que tenham sido apresentados até 30 de setembro de 2026. Podem participar credores originais, sucessores habilitados e advogados titulares de honorários.
A proposta abrange a totalidade do título e fixa um deságio obrigatório de 40% sobre o valor atualizado, considerando as normas para correção monetária determinadas pela Emenda 136/2025. Do montante final, ainda são abatidos os impostos e retidos os valores devidos na fonte.
Outro ponto relevante é que a adesão ao acordo implica a renúncia a eventuais parcelas superpreferenciais e impede a inclusão de títulos que já tenham sido objeto de negociação prévia. O Acordo, portanto, não pode ser pleiteado por cessionários que adquiriram o crédito no mercado especializado.
A submissão do pedido ocorre eletronicamente pelo Portal PGDF Concilia, entretanto, fica a cargo do TRT-10 a análise e homologação das solicitações.
Avaliação do processo
Para o titular de crédito judicial, o acordo direto apresenta como principal vantagem a redução do tempo de espera na fila. Por outro lado, além do deságio fixado, a adesão exige a renúncia à parcela superpreferencial.
As normas para antecipação de precatórios tendem a mudar a cada edital, exigindo atenção do credor. Em suma, tudo que envolve precatórios e RPVs requer cautela e análise técnica especializada. Consulte nossa equipe para entender o que está acontecendo com o seu processo e o que precisa ser feito para chegar à etapa final: o pagamento. Estamos disponíveis no WhatsApp, nas redes sociais e nos canais focados em conteúdos jurídicos, como o JusBrasil e Migalhas. Aguardamos seu contato!