O impacto dos precatórios no orçamento público tem preocupado a União e os entes devedores, especialmente aqueles que acumulam dívidas antigas, de mais de uma década, como o estado de São Paulo. A capacidade anual de pagamento não comporta os créditos atrasados mais os que serão expedidos e incorporados à fila. O limite criado pela Emenda 136/2025 para gastos dessa natureza aliviou os gestores, que agora têm aval para destinar uma pequena porcentagem da RCL para quitar suas dívidas judiciais.
Segundo dados públicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o país possui mais de 655 mil precatórios expedidos, que somam aproximadamente R$ 69,3 bilhões em débitos judiciais a pagar.
Esse panorama ajuda a compreender a dimensão do sistema de pagamento de precatórios e as diferenças, em números, entre créditos federais e estaduais.
Precatórios em números
Informações divulgadas recentemente apontam para os seguintes números:
- Mais de 655 mil precatórios cadastrados;
- Aproximadamente R$ 69,3 bilhões em créditos mapeados;
- Cerca de 392 mil precatórios estaduais;
- Mais de 262 mil precatórios federais;
Foram identificadas diferenças significativas entre os estados quanto à quantidade de processos e aos valores envolvidos.
Esses indicadores demonstram que o sistema nacional movimenta um elevado volume de créditos judiciais, o que exige planejamento orçamentário dos entes públicos. Os cinco entes devedores com maior volume de precatórios do país dão uma dimensão da distribuição desses créditos:
| Posição | Estado | Precatórios |
| 1º | São Paulo | 215.742 |
| 2º | Bahia | 54.835 |
| 3º | Amapá | 35.482 |
| 4º | Rondônia | 21.264 |
| 5º | Santa Catarina | 19.320 |
Atraso no pagamento
Os números elevados são interpretados como responsáveis pelo atraso nos pagamentos, entretanto, o volume de créditos estocados sozinho não justifica a longa espera.
Embora estados ou órgãos públicos com maior quantidade de precatórios possam enfrentar desafios maiores de gestão, o prazo de pagamento depende de fatores como: orçamento disponível; cronograma constitucional; natureza alimentar ou comum do crédito; prioridade legal e a existência de programas de antecipação dos valores, como o Acordo Direto da PGE-SP.
Por isso, dois precatórios podem seguir cronogramas diferentes mesmo pertencendo ao mesmo ente público.
Os dados nacionais ajudam a compreender o cenário atual dos precatórios nas esferas federal e estadual e prever os desafios a serem enfrentados para reduzir o estoque de dívidas.
Entretanto, cabe ressaltar que essas informações não permitem concluir, isoladamente, quando um crédito será pago. Cada ente devedor tem sua dinâmica de processamento e gestão das dívidas judiciais, o que inclui o calendário de pagamentos e o montante a ser liberado.
Se você possui um precatório, uma avaliação jurídica pode esclarecer qual a situação atual do processo e se há algum entrave impedindo o pagamento, como documentação incompleta, por exemplo. Nossa equipe está à disposição para te auxiliar! Fale conosco por WhatsApp, e-mail (contato@francoguimaraes.adv.br) ou mensagem.