INFORMATIVO

Como declarar precatório no IR (Imposto de Renda)?

Quem recebeu um precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no ano passado precisa informar esses montantes corretamente à Receita Federal na declaração deste ano. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar o IR do precatório sem correr risco de inconsistências ou tributação indevida.

Dívidas judiciais pagas pelo Ente Público normalmente entram na categoria de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), já que correspondem a valores acumulados no decorrer de um processo judicial. 

As orientações a seguir valem tanto para titulares originais de precatórios que foram pagos no exercício orçamentário anterior, quanto para herdeiros e cessionários que receberam esses valores.

Documentos para declarar o precatório no IR

Antes de iniciar o preenchimento, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo órgão responsável pelo pagamento: um dos bancos federais (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) ou o tribunal de justiça onde tramitou a ação. Essa informação pode ser verificada diretamente na página oficial do tribunal correspondente.

Nos casos de precatórios estaduais de São Paulo, por exemplo, o recibo pode ser obtido no portal da Procuradoria-Geral do Estado. A seguir, os documentos a serem separados:

  • Informe de rendimentos;
  • Número do processo judicial;
  • Data do recebimento;
  • Comprovantes de imposto retido na fonte;
  • Informações sobre contribuição previdenciária, se houver.

Como declarar o precatório no IR?

O preenchimento é feito diretamente na ficha de RRA do programa da Receita Federal.

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
  2. Clique em “Novo”
  3. Informe os dados da fonte pagadora
  4. Preencha o valor recebido conforme o informe
  5. Inclua imposto retido e contribuição previdenciária
  6. Informe mês de recebimento e quantidade de meses do processo
  7. Escolha a forma de tributação

Qual tributação escolher?

Ao declarar precatório no imposto de renda, o contribuinte poderá optar pelas duas alternativas demonstradas na tabela abaixo:

TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
O sistema distribui o valor pelos meses correspondentes ao processo antes de aplicar a tabela progressiva do IR. Em muitos casos, essa modalidade reduz o imposto.
AJUSTE ANUAL
O valor recebido é somado aos demais rendimentos do ano. Essa opção pode ser vantajosa para quem possui despesas dedutíveis, como gastos médicos e educação.

O ideal é simular as duas alternativas antes de concluir a declaração.

Há casos de isenção?

Sim. Dependendo da natureza do crédito, o precatório pode ser isento de Imposto de Renda. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • indenizações por danos morais;
  • verbas relacionadas a acidente de trabalho;
  • créditos de aposentadoria de pessoas com doenças graves previstas em lei;
  • determinadas verbas de origem previdenciária.

Nesses casos, a análise deve considerar tanto a origem do valor quanto a documentação médica e processual.

Atenção ao preencher o precatório no IR

Erros no lançamento dos dados podem gerar pendências com a Receita Federal. Por isso, é importante conferir todas as informações do informe de rendimentos e buscar orientação especializada em caso de dúvidas.

Quem recebeu valores judiciais no ano passado deve redobrar a atenção na hora de declarar no IR o precatório recebido, principalmente em processos antigos ou que envolvam retenção tributária complexa. Se precisar de auxílio, conte com a experiência dos nossos advogados. Temos uma equipe especializada em processos contra o governo envolvendo salários atrasados, aposentadorias, pensões. Orientamos herdeiros e cessionários sobre procedimentos necessários para regularização ou antecipação do crédito. Vamos conversar sobre o seu precatório? Entre em contato conosco!

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