Pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Pública têm uma oportunidade segura e eficaz de regularizar sua situação. O Acordo Paulista 2025 é a 4ª fase do programa de transação tributária do Estado de São Paulo. O novo regramento foi lançado no dia 8 de setembro de 2025 e vale até 27 de fevereiro de 2026, caso não ocorra prorrogação do prazo.
O objetivo do governo é renegociar cerca de R$ 15 bilhões em dívidas inscritas na dívida ativa estadual. A nova fase deve beneficiar um número maior de contribuintes, que agora poderão regularizar seus débitos com descontos, condições ampliadas e formas de compensação mais atraentes.
O que é o Acordo Paulista 2025
Como publicamos anteriormente aqui, o Acordo Paulista é uma iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) que permite aos contribuintes a negociação de suas dívidas tributárias e não tributárias com o governo estadual.
Nesta nova fase, podem ser incluídos débitos relacionados a:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Multas aplicadas pelo Procon-SP.
É importante destacar que apenas dívidas já inscritas em dívida ativa podem ser incluídas no acordo.
Novos critérios
A principal mudança trazida pelo Acordo Paulista 2025 está na alteração dos critérios de classificação dos créditos da dívida ativa, conforme a Resolução PGE/SP nº 53/2025.
Essa atualização tornou o processo mais técnico e baseado em dados, levando em conta fatores como: garantias apresentadas; existência de parcelamentos; histórico de pagamento do contribuinte e tempo de inscrição da dívida.
Objetivamente, o Estado espera que os novos parâmetros possam ampliar a quantidade de débitos classificados como de difícil recuperação. Essa categoria concentra cerca de R$ 80 bilhões, e é a que pode receber os maiores descontos na renegociação.
Benefícios e condições
Os contribuintes que aderirem ao Acordo Paulista 2025 poderão usufruir de vantagens inéditas, que variam conforme o perfil da dívida:
- Descontos de até 75% em juros e 60% em multas, para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Para esses casos, ocorre a dispensa de garantias;
- Parcelamento em até 120 vezes, sem entrada obrigatória;
- Parcelas mínimas de: R$ 74,04 (IPVA); R$ 185,10 (ITCMD e Procon); R$ 500,00 (ICMS);
- Possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar até 75% do valor total da dívida.
Empresas em recuperação judicial também foram contempladas em fases anteriores do programa, reforçando o caráter inclusivo da medida.
Por que o Acordo Paulista 2025 é uma oportunidade
Com os novos critérios e prazos mais amplos, o Acordo Paulista 2025 se consolida como uma excelente oportunidade para regularização fiscal junto ao Poder Público.
Além de reduzir o passivo tributário, o programa permite ao contribuinte restabelecer sua situação fiscal, ter acesso à crédito, recuperar a possibilidade de participar de licitações públicas e emitir certidões negativas, o que traz segurança jurídica e favorece a retomada das atividades empresariais.
Outro ponto que torna o Acordo Paulista atrativo é a chance de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS como forma de pagamento, mecanismo que facilita a quitação de valores expressivos de maneira menos onerosa.
Para empresas e pessoas físicas com débitos junto ao Estado, trata-se de uma alternativa eficaz para reorganizar as finanças e se ver livre de pendências tributárias.Entretanto, cada situação fiscal possui particularidades, e o sucesso da solicitação depende de uma análise jurídica precisa. Se você possui débitos inscritos em dívida ativa ou quer entender como utilizar precatórios para abater parte do valor devido, entre em contato com a nossa equipe.