Até a conclusão da votação da nova PEC dos Precatórios (PEC 66/23), estados e municípios têm buscado medidas para reduzir o volume de precatórios em estoque e que aumentam exponencialmente a cada ano.
No momento, Bahia e São Paulo – e suas respectivas capitais – estão com editais vigentes para antecipar os precatórios. Além de acelerar os pagamentos, a prática gera economia aos cofres públicos e diminui a pressão por tanto tempo de atraso.
Para quem é titular de um precatório, essa pode ser uma chance de sair da fila. A antecipação está condicionada ao aceite do deságio, desconto fixo aplicado sobre a quantia atualizada do precatório. Ainda assim, a agilidade no pagamento é um atrativo, especialmente para quem está há muito tempo esperando ou precisa do valor em mãos.
Bahia e Salvador
Na Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 15ª região) também convoca credores para antecipar precatórios junto à Procuradoria, por meio do acordo direto. Os editais 15/2025 e 16/2025 contemplam precatórios do Estado e do Município de Salvador.
Assim como em outros editais, o deságio fixado é de 40%. Um advogado constituído para tal deve protocolar o pedido diretamente no processo do precatório no PJe de 2º Grau, e não na ação original. As solicitações serão analisadas em três lotes, com datas de publicação em 15/09, 15/11 e 31/01/2026.
Ao aderir, o credor aceita a redução proporcional de tributos e honorários advocatícios. As informações sobre o acordo direto com o TRT-BA estão disponíveis na página do tribunal.
São Paulo (capital)
Vai até 31 de agosto deste ano o Acordo Direto com a Prefeitura de São Paulo. Pode antecipar o precatório qualquer credor municipal que ainda não tenha sido pago. Confira, a seguir, as principais informações.
- O pagamento é feito diretamente na conta do credor ou do advogado, sem necessidade de alvará judicial.
- As propostas devem ser enviadas pela plataforma da Procuradoria Geral do Município.
- O desconto pode variar de 20% a 40%, e considera o ano de expedição, a natureza do precatório e a categoria do credor (normal ou prioritário, somente no caso de precatório alimentar).
São Paulo (estado)
Desde 2017 a Fazenda Pública do Estado de São Paulo está com edital aberto para antecipar precatórios. Atualmente, a Procuradoria segue as regras da Resolução PGE Nº 2 de 27/01/2025, e do Edital n. 1, de 15 de abril de 2025. A novidade está na faixa de deságio, que vai de 20% a 40% e depende do ano de expedição do precatório:
- 20% (vinte por cento) para precatórios até o ano de ordem de 2015, inclusive;
- 25% (vinte e cinco por cento) para os precatórios dos anos de ordem de 2016 e 2017;
- 30% (trinta por cento) para os precatórios dos anos de ordem de 2018 e 2019;
- 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios dos anos de ordem de 2020 e 2021;
- 40% (quarenta por cento) para os precatórios do ano de ordem de 2022 e posteriores.
Outra vantagem é o deságio fixado em 20% para os titulares que se enquadram na prioridade (idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave/crônica). Só podem ser antecipados precatórios alimentares ou comuns ainda não pagos. A solicitação deve ser feita exclusivamente por advogado e através de formulário do da página Portal do Precatório, que fica no site oficial da PGE-SP.
Vantagens e cuidados
Embora haja perda financeira com o deságio, o acordo para antecipar precatórios pode ser vantajoso. Acabar com o tempo de espera e eliminar as etapas burocráticas é um dos benefícios da antecipação.
Herdeiros de titulares falecidos também podem participar. No entanto, é preciso estar com a documentação e cadastro regularizados no processo, por meio da habilitação de herdeiros.
A adesão pode ser estratégica. Isso porque está em análise no Congresso a PEC 66/2023, que pode afetar o ritmo dos pagamentos. Se aprovada, a proposta reduzirá o valor mínimo anual que os estados devem aplicar na quitação dos precatórios. O impacto pode ser direto: mais demora para quem ficar na fila regular.
Conte com quem entende do assunto
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