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Filhos têm direito a precatórios?

Precatórios são conhecidos pela demora já que, do início da ação judicial até o efetivo pagamento, podem se passar décadas. Nesse ínterim, caso o titular original faleça antes de receber, seus filhos e cônjuge têm direito aos precatórios. 

Por serem créditos reconhecidos pela Justiça, o direito deve ser transferido aos herdeiros. Para garantir esses direitos aos novos credores, é importante entender os mecanismos e situações que envolvem essa transferência de titularidade.

Quando o Estado falha com o cumprimento de obrigações, é confrontado no tribunal e perde, deve indenizar o cidadão. Esse ajuste de contas não é feito imediatamente, para tanto, são emitidas requisições de pagamento – precatórios e RPVs. 

Tanto em contextos onde haja apenas um filho, quanto mais de um filho no rol de herdeiros do precatório, deve-se sempre seguir a legislação vigente. O procedimento requer, obrigatoriamente, abertura de inventário ou outro trâmite judicial.

Filhos têm, em geral, direito a receber precatórios como parte do espólio do parente falecido. Isso porque os filhos estão classificados como herdeiros legais. Abrir o inventário inicia a regularização da sucessão de direitos, obrigações e bens.

Quando o inventário é aberto, são identificados os itens do patrimônio da pessoa falecida. Caso haja um testamento, o que está indicado nele determina a distribuição, incluindo precatórios.

Se acontecer de um ou mais filhos do credor falecerem antes dele e terem deixado herdeiros, esses filhos são classificados como pré-mortos na abertura do inventário. Assim, quem passa a ter direito ao precatório são os netos do credor original. Ele é quem divide o espólio com os outros herdeiros legais.

Caso o filho ou outro parente do credor for dependente de pensão, ele passa a ter direito ao valor integral do precatório. Principalmente nos casos de pensão por morte existe a preferência em relação aos outros herdeiros.

Quando os filhos deixam de receber precatórios?

Existem exceções que impedem filhos de receber precatórios. A ausência de herdeiros, renúncia de herança e disposições testamentárias são algumas delas.

A inexistência é constatada quando o credor falecido não tem filhos ou outros herdeiros legais. Nesses casos, o precatório é transferido para irmãos, pais ou outros familiares.

Já a renúncia de herança ocorre quando um filho abre mão da parte a que tem direito a receber – o que inclui qualquer porcentagem do precatório.

Se o que estiver determinado no testamento do falecido especificar que outras pessoas devem receber o precatório, os filhos podem não receber a porcentagem do espólio correspondente a esse montante.

Além de ser um momento delicado, o falecimento de um ente querido exige agilidade e organização dos familiares para tratar das etapas que envolvem a herança. Contar com uma assessoria jurídica especializada garante eficácia e segurança jurídica. Converse com a nossa equipe, e saiba mais sobre precatórios de herança.

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