No dia 5 deste mês, foi aberta uma janela de oportunidade para que cidadãos com dívidas da Receita Federal possam quitar seus débitos sem acréscimos de multas e juros. Esse programa de incentivo à autorregulação de tributos pode ser acessado através de um pedido feito na Central Virtual de Atendimento do próprio site da Receita.
Após a admissão da existência do débito, o contribuinte poderá quitar apenas o valor principal da dívida, devendo desistir de eventuais processos judiciais que questionem o débito, recebendo em troca o perdão de juros e multa de mora e de ofício, bem como evitando autuações fiscais. Esse programa foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro do ano passado.
Tanto pessoas físicas, como jurídicas, podem aderir ao programa até 1º de abril. Será considerada a confissão de dívida assim que houver a aprovação do pedido no e-CAC. 50% do valor da dívida deve ser pago à vista, porém o restante poderá ser parcelado em até 48 vezes. Aqueles que não fizerem o cadastro terão 20% de multas e juros de mora adicionados ao valor já devido.
O programa não abrange débitos em dívida ativa, que são cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ele foi regulamentado em instrução normativa no dia 29/11/2023 e abrange débitos não confessados de até 30/11/2023 (mesmo em casos de fiscalização). Também inclui tributos confessados do período entre 30 de novembro de 2023 a 1º de abril de 2024.
Fora os débitos em dívida ativa da União, os únicos débitos que ficam de fora do programa são as dívidas do Simples Nacional, pertencente a micro e pequenas empresas. Podem ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento de até 50% do valor da dívida original consolidada. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também podem ser utilizados para abatimento dos valores.
A redução das multas e juros não será considerada no cálculo do valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Segundo a Receita, serão excluídos do programa aqueles que deixarem de pagar três parcelas consecutivas, ou seis parcelas alternadas. Casos em que uma parcela não seja paga, mas todas as demais sejam quitadas, também serão excluídos do programa.Fonte: Agência Brasil