INFORMATIVO

Direitos do Consumidor nas compras online

Dezembro é um mês em que os consumidores mais movimentam a economia, graças às compras para o Natal. Seja nas lojas físicas ou por aplicativo, os direitos do consumidor são assegurados pela legislação, que está à disposição de todos. 

Entretanto, nem todos os consumidores estão a par dos seus direitos na hora de comprar um produto, e por vezes, acabam ficando com algo que adquiriram por impulso, ou que veio avariado, por exemplo.

Portanto, conhecer o básico do que é abordado na Lei é fundamental para não ser prejudicado e prejudicada em uma transação comercial.

Destaques do CDC
Estabelecida pelo Decreto Federal nº 7.962, de 15 de março de 2013, a Lei nº 8.078/1990 é a principal norma que protege os consumidores na contratação de produtos e serviços no comércio, inclusive por vias eletrônicas (telefonia, internet). 

A lei instituiu o Código de Defesa do Consumidor (popularizado por CDC), de abrangência nacional e, portanto, inaplicável nas transações internacionais. Listamos abaixo estão alguns dos principais direitos do consumidor nas compras online:

DIREITO À INFORMAÇÃO
O consumidor tem direito a informações claras, corretas e ostensivas sobre os produtos e serviços oferecidos. Independemente de ser uma empresa ou uma pessoa física, no anúncio deve estar descrito: 

  • preço total;
  • formas de pagamento, se parcelado ou à vista;
  • possíveis descontos no caso do pagamento à vista;
  • características gerais do produto ou serviço (tamanho, peso, material, cor, e demais informações específicas); 
  • despesas com envio (frete);
  • se a imagem do anúncio é real ou meramente ilustrativa.

Se o site ou aplicativo não deixar visível todos esses itens, você pode contestar a compra, caso tenha encontrado alguma inconsistência no produto ou serviço. 

Um exemplo comum ocorre na modalidade da compra parcelada. Nem sempre fica claro quando há aumento no valor final do produto, decorrente dos juros, em comparação com a compra à vista. Com isso, o consumidor pode acabar pagando mais caro sem saber.

“Preço só por inbox” é proibido!
Essa é uma prática muito comum nas redes sociais: o anunciante publica um produto ou serviço, mas só revela o preço mediante contato individualizado, via mensagem privada pela plataforma ou WhatsApp. 

Acontece que esse tipo de conduta do “preço só por inbox” é proibida. No artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) está previsto que é direito do consumidor ter acesso a todas as informações sobre o produto.  

Publicar um anúncio sem revelar essas informações, obrigando o consumidor a entrar em contato para ter conhecimento sobre elas, é considerado prática abusiva passível de denúncia. Reclamações podem ser feitas diretamente no PROCON da sua cidade.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Para compras feitas online ou por telefone, o CDC  garante ao consumidor o Direito de Arrependimento, que nada mais é do que direito à troca ou devolução. Por lei, após receber o produto ou assinar um contrato de serviço, o comprador tem um prazo de até 7 dias para desistir da compra. Esse direito não precisa ser justificado, nem deve adicionar custos extras ao comprador. 

Para cancelar a compra, basta você manifestar a desistência ao site/loja através do canal de atendimento. É dever do vendedor estornar o valor da compra, e providenciar a devolução do item comprado sem custo extra algum para o cliente. Esse direito se aplica somente nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras online.

Prazo de entrega
O CDC não estipula um prazo de entrega, nem mesmo orienta sobre qual seria um limite máximo para que os produtos cheguem ao consumidor. O prazo de entrega deve ser informado de maneira clara e precisa. Caso o produto não seja entregue dentro do prazo estipulado, o consumidor pode exigir a entrega imediata do produto ou, alternativamente, a restituição do valor pago.

Obrigações do vendedor/fornecedor
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos e serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos.

Nota Fiscal
Dentre as obrigações do vendedor está o fornecimento da nota fiscal ou documento equivalente comprobatório da compra, a qual costuma ser necessária em processos de troca ou devolução. Esse documento é importante para atestar a validade da garantia, que pode variar de acordo com a natureza do produto ou serviço, conforme artigo 26 do CDC:

26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

É importante que os consumidores estejam cientes desses direitos ao realizar compras online. Em caso de problemas, recomenda-se buscar atendimento direto com o site/aplicativo e, não obtendo retorno, acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor é válido somente em território nacional. 

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