Matéria escrita pelo Escritório Franco Guimarães em abril / 2020.
GOVERNO ADIA PAGAMENTO DE TRIBUTOS
O Governo Federal prorrogou o prazo de pagamento de tributos, como estratégia para lidar com a crise causada pela pandemia do coronavírus. A medida, anunciada pelo Ministério da Economia, afirma que a Receita Federal poderá adiar o pagamento do PIS/PASEP*, COFINS**, e da contribuição patronal à Previdência. Os valores referentes à abril e maio serão pagos em agosto e outubro, e têm como objetivo zerar o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – sobre o crédito. Tal decisão visa atender as empresas e empregadores domésticos paralisadas pela pandemia, que acabaram ganhando mais tempo para pagar os tributos previdenciários devidos à União.
Siglas:
*Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP): são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores privados e públicos.
**Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: é uma contribuição federal de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
NOVAS MEDIDAS TRABALHISTAS
Para auxiliar as empresas paralisadas pela pandemia, e não lesar os trabalhadores formais, o Governo Federal apresentou medidas trabalhistas emergenciais. A Medida Provisória 936/2020 (MP 936), publicada em 1º de abril, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que poderá ser acionado ou não pelos empregadores. Ficará a cargo dos empresários e seus respectivos colaboradores a escolha da melhor opção para ambas as partes.
As medidas do Programa Emergencial são:
- a redução proporcional da jornada e dos salários, de 25%, 50% ou 70%, com preservação da renda. É importante ressaltar que a redução de salário deve ocorrer sem diminuição do valor pago por hora. Independente das horas trabalhadas, a quantia pela hora trabalho prevista em contrato deverá ser mantida pela empresa. ;
- a suspensão temporária do contrato de trabalho; e
- para ambas as medidas, será garantido pelo Governo, o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Esse benefício serve para repor o valor que a empresa deixará de pagar.
A possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho poderá ser adotada por todas as empresas, mediante acordo individual ou coletivo. Na suspensão, o governo vai pagar o valor integral do seguro-desemprego ao trabalhador. Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões que optarem pela suspensão de contratos não precisarão quitar dívidas rescisórias aos funcionários. Já as companhias com faturamento superior terão que arcar com 30% do salário dos suspensos, receberão esse valor mais o benefício emergencial do governo.
A medida vale para todas as pessoas jurídicas, com exceção dos órgãos públicos e das sociedades de economia mista. Os trabalhadores assegurados pela MP são os registrados em carteira (inclusive aprendiz e regime parcial), independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de serviço e salário. São exceção os empregados que recebem benefício de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego e bolsa de qualificação profissional.
A MP, editada em abril, está em votação pelo Senado, e deve ser estendida por mais um mês.
TESE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ICMS
A suspensão do pagamento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – está sendo discutida em uma nova tese. O tema volta à pauta baseado no Convênio n° 169, de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que equivaleria à Portaria nº 12, de 2012, do então Ministério da Fazenda. Importante ressaltar que a suspensão do pagamento do ICMS já é aplicada por diversos magistrados ao concederem o adiamento dos prazos dos tributos federais. Continuamos acompanhando essas e outras discussões, a fim de divulgar informações do interesse público de forma acessível e segura.
O Escritório Franco Guimarães está à disposição para te auxiliar nas diversas questões relacionadas ao mundo do Direito. Entre em contato conosco, será um prazer te atender!