A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, estabelece as diretrizes com relação ao tratamento conferido aos dados pessoais de cidadãos por parte de empresas públicas, privadas e outras pessoas físicas. Tem como objetivo proteger a privacidade, integridade, direitos à liberdade e dignidade da pessoa humana, em face das novas tecnologias.
Apesar de ter sido implantada há 2 anos, a adequação das empresas está aquém do esperado. É o que revela uma ação recente julgada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em que a violação à LGPD levou o consumidor às vias judiciais.
A empresa responsável por um aplicativo do ramo alimentício foi condenada em decisão unânime pela 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00. Além da indenização, o app deverá restituir os valores pagos de forma indevida pelo autor, chegando a R$ 7.021,98. A condenação confirmou a decisão anterior em primeiro grau dada pelo juiz da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.
Consta no relatório que o autor da ação usou o aplicativo para fazer uma encomenda de R$ 184,90, e, cerca de uma hora depois, foi contatado pelo aplicativo mencionando a taxa de entrega de R$ 10,99 que aparentemente não havia sido paga e deveria ser quitada no recebimento do pedido. Quando o cliente telefonou para o número informado, o tal procedimento foi confirmado.
O autor da ação tentou por três vezes efetuar o pagamento da taxa através do aplicativo e não conseguiu por conta de mensagens de erro na tela. No dia seguinte, o cliente foi informado por seu banco de três dívidas feitas no cartão de crédito, que no total ultrapassou o valor de R$ 9.300. Afirmando desconhecer a origem dos gastos, ele conseguiu bloquear apenas a dívida de valor menor, tendo que arcar com o restante.
O relator do recurso, Desembargador Achile Mario Alesina Junior, destacou que não há dúvidas que neste caso houve a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que menciona o tempo desperdiçado pelo consumidor na resolução de problemas causados por prestadores de serviço, sendo passível de indenização.
O aplicativo alegou ter apenas função de intermediário nas transações, não tendo vínculos com o entregador. Também alegou falta de cautela do cliente em inserir a senha do cartão três vezes, apesar das mensagens de erro.
Os julgadores, no entanto, entenderam que se tratava de uma situação de fraude ao utilizar a plataforma da empresa, em que houve falta de responsabilidade com os dados do consumidor num negócio de risco e na escolha dos parceiros atrelados ao aplicativo.
*As informações contidas neste artigo foram consultadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.