INFORMATIVO

TJSP: precatórios pagos em março; CJF divulga orçamento para TRFs e outras notícias

CJF divulga cronograma dos precatórios federais
No último dia útil de abril, dia 28/4, o Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou o cronograma de pagamento dos precatórios da União aos Tribunais Regionais Federais. O montante disponibilizado para o exercício orçamentário de 2023 é de aproximadamente R$23,4 bilhões, conforme o Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal.

O órgão destaca que os valores a serem pagos respeitam os parâmetros estabelecidos no no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com redação dada pelas Emendas Constitucionais n. 113 e n. 114, sob responsabilidade da Justiça Federal. Os credores e herdeiros que aguardam receber pelos seus precatórios devem consultar a página eletrônica do Tribunal onde seu precatório foi expedido.

Estado de SP paga mais de R$ 445 milhões em precatórios

No mês de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou mais de R$445 milhões para o Estado pagar seus credores de precatórios. O montante foi destinado aos credores da ordem cronológica (R$221 milhões); prioritária (R$179 milhões) e do acordo direto de antecipação (R$44 milhões). 

Já a Prefeitura recebeu cerca de R$414 milhões, e pagou somente os credores preferenciais e os que aderiram ao acordo, deixando de lado a fila cronológica. Os dados estão disponíveis no site do Tribunal. Destaca-se que o Estado está quitando as dívidas do exercício orçamentário de 2008, e a Prefeitura, de 2007.

Câmara de deputados de Sergipe aprova compensação de débitos de dívida ativa com precatórios
No mês passado (abril), a Câmara dos Deputados de Sergipe aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 109/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da compensação de débitos tributários ou de outra natureza inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado.

O objetivo da aprovação é procurar diminuir a quantidade de precatórios vencidos, que totalizam R$2,3 bilhões, e aumentar o índice de recuperação da dívida ativa, que no momento é inferior a 1%, permitindo ao cidadão a quitação de seus débitos com o Estado.

A compensação de débitos discutidos ou cobrados em juízo ficarão sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado, e os que não estiverem, com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Outra justificativa para a aprovação do projeto de lei é a Emenda Constitucional 109, aprovada em março de 2021, que determina que o prazo final para o pagamento do estoque total de precatórios é dezembro de 2029.

A estimativa é que sejam compensados cerca de R$152 milhões de débitos inscritos em dívida ativa com os precatórios. Para isso, o titular do precatório deverá formalizar a confissão da dívida e renunciar irrevogavelmente a qualquer defesa contra os débitos que pretende compensar.

Prazo do IR está chegando: declare seu precatório
Sendo considerado pela Receita Federal como um aumento de patrimônio mesmo nos casos em que é vendido com deságio para o mercado de investimentos, o recebimento de valores através de precatórios também precisa ser declarado e tributado.

Se o contribuinte tiver um crédito de natureza alimentícia ou que inclui valores de férias e similares, deve declará-los como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), informando corretamente o mês de recebimento e o número de meses para a correta tributação ou possível isenção.

O contribuinte poderá ainda escolher a forma de tributação, que pode ser “Exclusiva na Fonte” ou “Exclusiva na Fonte”. Quando houverem maiores gastos com saúde, por exemplo, a melhor opção será o “Ajuste Anual”.

Já a tributação “Exclusiva na Fonte” considerará o número de meses a que se refere o valor recebido e é encontrado por meio da multiplicação da tabela do IRPF.

Deve-se informar o nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor total do crédito recebido conforme consta no recibo, assim como o valor descrito no informe de rendimento na área “Contribuição Previdenciária Oficial” e a alíquota retida na fonte pelo banco.

O prazo final da declaração do IR vai até 31 de maio de 2023.

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