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Superpreferência: saiba quem tem direito ao pagamento antecipado do precatório

A superpreferência no pagamento dos precatórios é um tema de interesse tanto do credor que aguarda receber o valor, como dos advogados que atuam em processos em face da Fazenda Pública. Esse direito constitucional busca dirimir as consequências da longa duração de uma ação judicial, considerando o início do pleito até o efetivo pagamento da indenização.

Prevista na Constituição Federal há mais de uma década, a superpreferência só foi devidamente regulamentada em 2020, por meio da Resolução nº 670 do Conselho de Justiça Federal (CJF). Complementada posteriormente pela Resolução Nº 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma disciplina o pagamento da parcela superpreferencial aos credores de precatórios federais que se encaixem na categoria.

O que é o precatório

O precatório é uma ordem emitida pelo Poder Judiciário determinando a um Ente Público ‒ neste caso, a União ‒ que realize o pagamento do valor a que foi condenado em uma ação judicial. A superpreferência assegura aos titulares de precatórios mais vulneráveis o recebimento antecipado através do parcelamento do valor:

III – crédito superpreferencial é a parcela que integra o crédito de natureza alimentícia, passível de fracionamento e adiantamento, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal e art. 102, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

(Artigo 2º, inciso III da Resolução Nº 303/2019 – CNJ)

De acordo com a Constituição Federal, são considerados credores preferenciais na fila dos precatórios:

  • pessoas com idade igual ou superior 60 anos;
  • pessoas com doença grave;
  • pessoas portadoras de deficiência e
  • sucessores e sucessoras do beneficiário falecido que atenderem os requisitos acima.

A ordem de pagamento acima está no parágrafo 2º do artigo 100 da CF, cujo texto vigente foi dado pela Emenda Constitucional nº 94/2016. A emenda ampliou a abrangência da superpreferência, além de conferir direito à superpreferência àqueles que alcançarem 60 anos após a expedição e antes do pagamento do precatório, o que não era previsto anteriormente.

Como é paga a superpreferência

Buscando resolver as dúvidas sobre a superpreferência, a Resolução nº 670 estabeleceu que o pagamento deverá ser instruído com prova da idade, da moléstia grave (conforme disposto na Lei) ou da deficiência do titular. Dessa forma, o credor interessado em receber antecipadamente a parcela superpreferencial deve apresentar documentação comprobatória ao tribunal responsável pela ação judicial.

O pedido para pagamento superpreferencial só pode ser requerido uma única vez para o mesmo precatório. Contudo, se o mesmo credor possuir diferentes precatórios, é possível fazer o requerimento para pagamento superpreferencial em cada um deles.

Após a oitiva do ente devedor, o juízo poderá deferir o pedido e determinar a expedição da Requisição de Pagamento Superpreferencial Orçamentária, autorizando o pagamento da parcela superpreferencial.

Caso o valor total seja inferior ou igual a 180 salários mínimos (equivalente a três RPVs), a requisição será integralmente autuada como Requisição de Pagamento Superpreferencial. Conforme determina a Constituição, essa requisição deverá ser paga em até noventa dias.

Precatórios de valor maior

Todavia, se o precatório expedido ultrapassar o limite estabelecido, a requisição será autuada em dois processos distintos no tribunal: uma Requisição de Pagamento Superpreferencial com o valor máximo permitido, a ser pago no prazo constitucional, e um precatório alimentar que conterá o valor restante, o qual será pago na ordem cronológica de sua apresentação.

Importante destacar que, se o credor adquirir a condição de beneficiário superpreferencial depois de expedido o ofício requisitório, ou no caso deste ser expedido sem o prévio deferimento pelo juiz, é possível a retificação do precatório para que seja determinada a requisição da parcela superpreferencial.

Essas peculiaridades envolvendo o pagamento dos precatórios podem confundir o autor da ação, que muitas vezes não possui o conhecimento acerca dos seus direitos. Para tanto, o suporte jurídico é recomendado. 
O escritório Franco Guimarães é especializado em ações envolvendo precatórios, e nós podemos te auxiliar no requerimento da superpreferência. Entre em contato conosco através do site, por e-mail ou pelo telefone: (11) 3104-1852; (11) 3104-2683 e (11) 99745-0229.

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