Novas regras relativas ao deságio de precatórios foram estabelecidas pelo governo do Estado de São Paulo. Se antes o deságio aplicado era fixo de 40%, agora a porcentagem dessa desvalorização dependerá de alguns critérios. Essas novas diretrizes foram publicadas no dia 23 de janeiro no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Na opinião do vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Messias Falheiros, o sucesso da medida aumentará o número de acordos com os credores, que influenciam muito na fila de dívidas dos órgãos públicos.
Um dos benefícios será o de auxiliar o estado no cumprimento do Regime Especial de Precatórios que determina a regularização do pagamento dos precatórios até 31 de dezembro de 2029. Até o momento, a dívida acumulada desde 2012 chega a R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273 mil credores.
Que mudanças foram feitas?
Credores com mais de 60 anos, portadores de deficiências ou de doenças graves podem optar por um deságio de 20% do valor atualizado do precatório, independentemente da data de expedição do precatório.
A proposta do credor será avaliada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo num prazo de até 90 dias. Se deferido, o acordo será transmitido para o Tribunal de Justiça que ficará responsável pelo pagamento.
Numa situação normal, o efetivo repasse de valores ao credor ainda demora mais alguns meses. Os novos valores de deságio têm o objetivo de agilizar os pagamentos e favorecer em termos monetários quem tem pressa em receber o crédito.
Além disso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento agora tem até o dia 20 de setembro de cada ano para apresentar atualizações detalhadas em relação à liquidação da dívida.Mais de 80% da dívida acumulada vem de precatórios alimentares relacionados à saúde e o restante trata de lesões patrimoniais causadas por agente público, indenização por erro médico, danos em propriedade e desapropriação.