Instituído em 2020, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) modernizou a forma como a Justiça localiza e constrita valores de devedores. A ferramenta integra o Judiciário ao sistema financeiro nacional, permitindo a emissão eletrônica de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência para contas judiciais. Na prática, trouxe mais agilidade ao cumprimento das decisões e maior transparência às partes envolvidas.
Ainda assim, persistem questionamentos relevantes sobre o funcionamento e os limites da plataforma. A seguir, esclarecemos pontos recorrentes.
- SISBAJUD positivo: o que significa?
Quando a pesquisa retorna resultado “parcialmente positivo”, indica que houve localização de valores, porém insuficientes para quitar integralmente a dívida. Nesses casos, ocorre bloqueio apenas do montante disponível, permanecendo o saldo remanescente em aberto.
- SISBAJUD ordem de bloqueio: duração e cumprimento
A ordem padrão permanece ativa por 24 horas. Contudo, o magistrado pode determinar reiterações automáticas por até 30 dias, ampliando as chances de localização de ativos. Após o deferimento, a comunicação é imediata às instituições financeiras, e o prazo de resposta varia conforme a complexidade da busca.
- O bloqueio ocorre em todas as contas simultaneamente?
Sim. O SISBAJUD envia a ordem de forma simultânea a todas as instituições financeiras. Caso haja bloqueio superior ao valor executado, o juízo deve determinar o desbloqueio do excedente, evitando constrição indevida.
- O SISBAJUD pode bloquear conta salário?
Em regra, verbas de natureza salarial são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC). Entretanto, o bloqueio pode ocorrer inicialmente. Cabe ao executado comprovar a origem dos valores para requerer o desbloqueio. Exceções existem, como nas execuções de pensão alimentícia.
- Há bloqueio na poupança e previdência privada?
A quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 salários mínimos, conforme o art. 833, X, do CPC. Já valores em previdência complementar (PGBL ou VGBL) dependem da análise do caso concreto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- Valores no exterior podem ser atingidos?
Não. As ordens via SISBAJUD alcançam apenas instituições integrantes do sistema financeiro nacional.
- Dúvidas frequentes sobre impenhorabilidade
Benefícios previdenciários, aposentadorias e pensões são, via de regra, protegidos contra penhora. Contudo, valores recebidos em ações revisionais ou indenizatórias podem ser objeto de constrição, conforme a natureza jurídica da verba.
O SISBAJUD representa avanço significativo na efetividade das execuções judiciais, mas exige análise técnica para garantir a observância dos direitos do devedor e do credor. Conheça o trabalho dos advogados do Franco Guimarães e tenha assessoria jurídica especializada para o seu processo judicial.