O falecimento de um familiar costuma gerar dúvidas jurídicas importantes, especialmente quando existem valores a quitar e a receber. Nesse momento delicado, a aparição de um precatório no inventário pode confundir ainda mais os herdeiros.
Dentre as dúvidas que aparecem aqui no escritório, a mais comum é sobre a possibilidade de receber precatório de familiar falecido. A resposta é positiva, desde que sejam observados os procedimentos legais adequados.
Para relembrar: um precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário após o encerramento de um processo contra o Estado (União, estados ou municípios). Se o autor da ação falece antes do pagamento, esse valor não se extingue e permanece na fila de pagamento. Por ser considerado um bem, o título passa a integrar o espólio deixado pelo falecido, compondo a herança.
Precatório no inventário
Para que os herdeiros possam receber o precatório de familiar falecido, é indispensável que o crédito seja formalmente incluído no inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Sem esse documento, não é possível transferir a titularidade do precatório para os herdeiros.
Como explicamos detalhadamente nesse artigo, esse procedimento é realizado junto ao tribunal responsável pela ação judicial, e é chamado habilitação de herdeiros. Quem herdou o precatório deve buscar um advogado para solicitar sua habilitação. Caso essa regularização não seja feita, o pagamento não é liberado e o crédito pode permanecer suspenso, além de inviabilizar a possibilidade de antecipar o valor.
Quem tem direito
Todos os herdeiros reconhecidos no inventário têm direito ao precatório, respeitada a ordem de vocação hereditária e a partilha definida. Na hipótese de existir mais de um herdeiro, o valor será dividido conforme a proporção estabelecida no processo sucessório.
Documentos e cuidados necessários
Entre os documentos normalmente exigidos estão:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais dos herdeiros, incluindo certidão de estado civil;
- informações do processo judicial que originou o precatório.
A ausência ou inconsistência desses dados pode atrasar a habilitação e, consequentemente, o recebimento.
Alternativas
Depois de passar pelo inventário e pela habilitação, os herdeiros têm a possibilidade de: aguardar o pagamento na ordem cronológica; vender para uma empresa ou fazer acordo com o Estado. Essa última alternativa – o Acordo Direto – permite a antecipação do valor de forma segura, uma vez que as regras são determinadas por Edital. Receber precatório de familiar falecido depende do correto cumprimento das etapas que, por sua vez, demandam documentos e experiência. E, para isso, você sabe que pode contar com os advogados do Franco Guimarães. Entre em contato conosco!