INFORMATIVO

Promulgação da EC 136/2026 deve afetar credores de precatório

Setembro começou com o anúncio de mudanças relevantes para credores de precatórios e advogados do segmento. Em 2 de setembro, a PEC 66/23 (chamada de nova PEC dos Precatórios) foi aprovada pelos parlamentares com ampla maioria: 71 votos favoráveis e apenas 2 contrários. 

Por se tratar de uma emenda, a medida não precisava de sanção presidencial, apenas da promulgação pelo Congresso Nacional. Sete dias depois, em 9 de setembro, é promulgada a Emenda Constitucional nº 136. A medida cria regras para o pagamento dessas dívidas judiciais pela União, estados e municípios.

O que diz o texto

Na esteira da sua antecessora, a PEC de 2021, a nova emenda constitucional busca reorganizar o fluxo de pagamento dos precatórios. O objetivo é criar maior previsibilidade para o orçamento público com limites de pagamentos e prazos mais extensos. 

Assim como o texto anterior, a proposta veio acompanhada de debates sobre seus impactos para credores e para as contas públicas a curto prazo. Confira as principais alterações apresentadas no texto promulgado:

  • Fora do teto de gastos: a partir de 2026, os precatórios deixam de ser contabilizados como despesa primária da União, liberando espaço no orçamento.
  • Reinclusão gradual: a partir de 2027, as dívidas voltam a ser incluídas nas metas fiscais, começando com 10% e aumentando progressivamente até 100%.
  • Renegociação previdenciária: estados e municípios poderão refinanciar suas dívidas previdenciárias em prazos mais longos.
  • Linhas de crédito: bancos públicos oferecerão financiamentos para ajudar entes federativos a pagar precatórios.

Impactos esperados

Para estados e municípios, a Emenda Constitucional nº 136 traz alívio financeiro ao permitir maior flexibilidade orçamentária e acesso a crédito. Para a União, abre espaço fiscal que poderá ser usado com outros gastos.

Por outro lado, especialistas e entidades jurídicas alertam que a medida pode gerar um acúmulo de precatórios na casa dos bilhões, ainda que o ente devedor tenha ganhado mais tempo para quitar seus débitos

A EC 136 representa uma mudança profunda na forma como o setor público lida com dívidas judiciais. Se, de um lado, busca aliviar as contas públicas e criar folga no orçamento, de outro, impõe novos desafios aos credores de precatório. Como resultado da promulgação da PEC dos Precatórios, o tempo de espera para receber o valor do precatório certamente irá aumentar.

Do mesmo modo, ainda que os precatórios sejam corrigidos monetariamente até o momento do seu efetivo pagamento, essa correção pode não ser vantajosa. Quem já está na fila ou segue aguardando a emissão do precatório, deve se preparar para esperar ainda mais. 

Nesse sentido, optar pela antecipação do valor, quando possível, é uma opção segura e legal que permite ao titular ter acesso a parte da quantia em tempo reduzido. Conheça o Acordo Direto, e transforme seu crédito em valores reais.

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