Saber o que fazer com o precatório durante a abertura de um inventário pode ser complexo até para advogados. Por se tratar de um direito sucessório – créditos judiciais são considerados bens -, possui normas específicas que devem ser respeitadas para o encaminhamento correto da ação até o efetivo pagamento. Precatórios fazem parte do espólio do titular que faleceu e deve ser partilhado corretamente entre os herdeiros.
Entre os aspectos que podem causar confusão para os herdeiros estão a “posição” do precatório na ordem de pagamento, qual a previsão para o depósito do valor e como será feita a divisão do crédito entre os familiares.
Habilitação de herdeiros
A primeira coisa a ser feita quando há precatórios no inventário é a habilitação de cada um dos herdeiros junto ao tribunal responsável, que é aquele onde o processo tramitou e o precatório foi expedido. O documento a ser apresentado é o formal da partilha ou o alvará judicial informando quem será o novo titular do precatório.
Outros documentos que não devem ser esquecidos são a certidão de óbito do titular anterior, a de nascimento dos herdeiros, formal de partilha que esteja homologado e procurações específicas quando se aplicarem ao caso.
Quem tem direito ao precatório de herança?
A dúvida que logo surge entre os familiares do credor falecido é: quem tem direito ao precatório que consta na herança? A resposta depende de certas variáveis: quem são os herdeiros, qual a situação atualizada do precatório e da documentação disponível sobre o processo e o titular.
Para cada inventário pode ser usada uma modalidade diferente de divisão de precatórios. A mais comum é a proporcional, em que a porcentagem que cabe a cada herdeiro é distribuída igualmente. Na divisão por representação, no entanto, o recebimento do valor fica concentrado num herdeiro que depois se encarrega das demais divisões, conforme constar no acordo firmado.
Importante observar que a jurisprudência varia conforme o tribunal, o valor do precatório e a situação dos herdeiros.
Além disso, o cônjuge sobrevivente do titular original tem direito a 50% do precatório, independentemente de haverem outros herdeiros. Este é um direito de reconhecimento prioritário. Sendo assim, os outros herdeiros estabelecem a divisão entre si dos 50% restantes. Uniões estáveis devem ser comprovadas para que se garanta a essa parte os mesmos direitos de um cônjuge.
Caso filhos menores de idade tenham direito ao precatório, os cuidados devem ser redobrados. Pode haver necessidade de autorização judicial especial e que um representante seja nomeado para eles pelo tribunal.
Acordo para antecipar o precatório
Questões como recebimento antecipado do valor, acordos diretos e cessões de direitos são muito influenciadas pela divisão do precatório de herança.
Antes que qualquer decisão seja tomada, é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada modalidade. Sem saber qual a real situação do processo judicial é o primeiro passo para quem vai enfrentar a burocracia do Poder Público.Nessa etapa, conte com assessoria jurídica especializada dos advogados do Franco Guimarães. Levantamos toda a documentação e realizamos uma auditoria qualificada para que não ocorram atrasos e cancelamentos indevidos. Tudo é conduzido de forma ética e transparente, e você acompanha cada etapa de perto. Vamos conversar sobre o seu caso?