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Entenda a diferença entre precatórios e RPVs

Matérias recentes veiculadas na grande mídia afirmam que o governo federal já incluiu R$ 70 bilhões no orçamento de 2025 para quitar precatórios e RPVs. O montante é superior ao destinado às dívidas com pagamento 2024, e aponta uma tendência para os próximos anos, o que tem preocupado os três Poderes.

Não sem motivo, os precatórios e RPVs – chamados popularmente de “atrasados do INSS” – têm ocupado o noticiário com frequência. Tratam-se de valores altos devidos a aposentados, pensionistas, trabalhadores e demais cidadãos e cidadãs que venceram uma ação judicial contra a Fazenda Pública.

Contudo, precatórios e RPVs não são similares, como será explicado a seguir.

Diferença entre precatórios e RPVs

Os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são formas de pagamento devidos pelo governo em cumprimento a decisões judiciais, mas não são iguais em relação ao valor da obrigação e ao procedimento de pagamento. 

Aqui estão as principais diferenças entre precatórios e RPVs:

  1. Valor da Obrigação:
  • Precatórios: São utilizados para o pagamento de valores mais elevados, normalmente acima de um determinado limite estabelecido pela legislação. Esse limite pode variar de acordo com a jurisdição e a esfera governamental, sendo 60 salários mínimos para federal, 40 para estadual e 30 para municipal)
  • RPVs: São destinadas ao pagamento de valores considerados de pequeno montante. Geralmente, as RPVs são utilizadas quando os valores a serem pagos não ultrapassam o limite estabelecido pela legislação para a aplicação do procedimento especial.
  1. Procedimento de Pagamento:
  • Precatórios: O pagamento é realizado de acordo com a ordem cronológica de apresentação, seguindo um calendário anual determinado pela entidade devedora. O beneficiário do precatório deve aguardar sua vez na fila de pagamento.
  • RPVs: Têm um procedimento mais simplificado. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, a parte vencedora solicita a expedição da RPV, e o pagamento pode ser efetuado mais rapidamente, sem a necessidade de aguardar a ordem cronológica.
  1. Prazo de Pagamento:
  • Precatórios: Têm prazos mais extensos para pagamento devido à ordem cronológica estabelecida. Em alguns casos, pode levar anos até que o beneficiário receba o montante devido.
  • RPVs: Têm um prazo mais curto para pagamento. As RPVs são processadas e pagas em um período mais rápido, em regra em sessenta dias, proporcionando aos beneficiários uma solução mais ágil para receber os valores a que têm direito.
  1. Limite para Aplicação:
  • Precatórios: São aplicáveis para valores superiores a um determinado limite, e sua utilização é obrigatória nesses casos.
  • RPVs: São utilizadas para valores abaixo de um limite estabelecido pela legislação. Geralmente, valores que ultrapassam esse limite são destinados ao pagamento por meio de precatórios. No estado de São Paulo, por exemplo, o limite é de 440,214851 Ufesps (equivalente a R$ 15.565,99 em 2024).

Em suma, precatórios são utilizados para valores mais altos, sujeitos a uma ordem cronológica de pagamento, enquanto RPVs são empregadas para valores menores, com um procedimento mais ágil e sem a necessidade de aguardar a ordem cronológica.

Vale ainda destacar que tanto os precatórios quanto às requisições são expedidos em ações judiciais de matérias diversas, como de revisão de aposentadorias, benefícios previdenciários e salários mensais da Previdência, de causas em face da Justiça do Trabalho, de indenizações por desapropriação, entre outros.
Você sabia que uma ação judicial pode “travar”, e demorar anos até a expedição do precatório? Conheça os principais problemas que ocorrem nos pleitos judiciais nessa página especial que preparamos para você.

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