A utilização de precatórios para compensar débitos já é uma modalidade em vigor no Estado de São Paulo/SP. A novidade, agora, está na possibilidade de uso desses créditos e de créditos acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para quitar as parcelas dos acordos de transação. A medida busca atrair mais contribuintes para o programa Acordo Paulista.
Conforme publicado no DOU em 28 de novembro, a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024 permite que tais créditos quitem integralmente as parcelas, a partir da última a vencer. A expectativa é de que a nova regra entre em vigor 30 dias a contar da publicação – ou seja, ainda este ano.
Segundo o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, a alteração feita no programa vai ao encontro das reivindicações dos contribuintes. Com a alteração, a PGE aceitará precatórios e créditos acumulados de ICMS não só na entrada do acordo, como também no decorrer do parcelamento.
Vale lembrar que o Programa Acordo Paulista é uma das ações do Direção Certa, programa do governo paulista que procura regularizar e modernizar a gestão pública. O primeiro edital do Acordo foi ao ar em fevereiro – foram publicados três até o momento. No total, foram renegociados R$ 47 bilhões inscritos na dívida ativa.
Tanto a compensação tributária com precatórios como a adesão ao Acordo Paulista são oportunidades vantajosas para pessoas com dívidas com a Fazenda Pública. Entretanto, em ambos os casos, é fundamental contar com suporte jurídico especializado para garantir a eficácia do procedimento.
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