Atualmente, dívidas de precatórios de aposentadorias e salários atrasados cujo valor extrapola o teto estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPVs), vêm sendo regulamentadas pelo Projeto de Lei 840/23. A quantia máxima para uma decisão judicial gerar uma RPV é de 30 salários mínimos na esfera municipal, 40 na esfera estadual e 60 quando o devedor é a Fazenda Nacional.
O novo texto que vem sendo analisado pela Câmara dos Deputados sugere que dívidas que se enquadrem nesses casos sejam pagas de forma fracionada. Os valores que ultrapassarem a RPV, metade do valor será pago junto com o salário ou aposentadoria, parcelado em até 48 meses. A outra metade seria paga seguindo o critério de prioridade de precatórios alimentares, e, portanto, acima dos precatórios comuns na hierarquia.
Segundo o autor da proposta, o Deputado José Medeiros, do Partido Liberal do Mato Grosso, a incidência direta de precatórios de aposentadorias e salários vem constituindo graus lamentáveis de injustiça devido à tramitação lenta dos processos e demora nos pagamentos, mesmo após a sentença.
A intenção das mudanças no texto é corrigir o estado de coisas, levando em consideração as limitações no pagamento de dívidas do Estado brasileiro. A tramitação do projeto chegou ao estágio conclusivo e que ainda será analisado tanto pela comissão de Finanças e Tributação quanto pela de Justiça e Cidadania.
Cessão de crédito previdenciário
Como alternativa à demora do pagamento do precatório de aposentadorias, o titular pode fazer a cessão do crédito, que nada mais é do que uma transferência de titularidade. O cedente celebra um contrato com o cessionário, recebendo um valor à vista pela cessão. A porcentagem de desconto aplicado pode variar de acordo com a quantia, a ordem de expedição, a natureza e a regularidade do crédito.
Para tanto, o credor deve contar com suporte especializado, uma vez que esta é uma operação que envolve altos valores e uma série de documentos a serem levantados. Tais procedimentos demandam conhecimento sobre os trâmites e processos das diversas instâncias do Judiciário e do Poder Público.
Contudo, a cessão de crédito possui respaldo jurídico, e movimenta um mercado de empresas e investidores interessados nesses precatórios. No caso de créditos oriundos de salários e aposentadorias, o cedente transfere a titularidade dos valores a serem recebidos por aquele precatório, e não o direito ao benefício previdenciário.
Ao credor interessado em ceder o precatório, é necessário buscar o suporte jurídico de uma empresa especializada. Para mais informações sobre precatórios, acesse nossa página de Perguntas Frequentes.