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Uso de precatórios como moeda de pagamento esbarra em burocracia

A regulamentação do uso de precatórios como moeda de pagamento de outorgas junto à União ou alienação de participação acionária em estatais, não facilitou a operacionalização da medida. Segundo informações apuradas pelo jornal Valor Econômico, as concessionárias de infraestrutura interessadas têm esbarrado em dificuldades para fazer valer o dispositivo, prevista na Emenda Constitucional 113/2021, oriunda da PEC dos Precatórios.

É o caso da Rumo Logística, empresa do setor ferroviário que precisou ajuizar uma ação para assegurar a validade do pagamento de R$ 197 milhões, parcela relativa ao contrato de outorga da Malha Paulista, que é uma ferrovia de 2 mil quilômetros que atravessa o Estado de São Paulo. Em julho de 2022, a Rumo levantou R$ 125 milhões em precatórios para quitar a terceira parcela da concessão do novo contrato da Malha Paulista. O montante que faltava – R$ 72 milhões – foi pago em dinheiro.

Porém, o pagamento com precatórios não foi aceito de imediato pelo órgão responsável, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para garantir a validade da transação e se resguardar contra possíveis multas e juros, a Rumo impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal em Brasília.

A empresa justifica nos autos que adquiriu precatórios federais via cessão de crédito, e apresentou-os posteriormente à ANTT para pagar parte do valor da transação. Uma vez que a agência reguladora demorou para responder e entregar o termo de quitação, a Rumo decidiu acionar a Justiça. 

Autoaplicabilidade da norma
Conforme a matéria do Valor, a empresa destacou no processo “que a eficácia do referido §11º do artigo 100 da CF é plena e imediata, não dependendo, portanto, da edição de qualquer norma regulamentadora porque o próprio constituinte derivado indicou expressamente que a referida norma é autoaplicável em relação à União”. A agência, no entanto, informou que o caso está em análise conjunta com a Advocacia-Geral da União o que demonstra que o dispositivo não é de aprovação imediata.

Além da Rumo, concessionárias de aeroportos também aguardam um parecer do poder público para finalizar o pagamento das outorgas com precatórios. Segundo a Aeroportos do Brasil, entidade representante da categoria, havia uma expectativa de que o uso dos precatórios como moeda de pagamento facilitaria as transações, o que não está acontecendo na prática.

Ocorre que, mesmo com a norma regulamentada, o governo enfrenta ainda uma série de questões que acabam dificultando a utilização dos créditos. A União argumenta que é necessário verificar se o crédito a ser utilizado é líquido e certo – ou seja, se há pendências ou irregularidades processuais. Isso requer diligências específicas que tomam tempo. Do outro lado, as concessionárias que querem comprar precatórios no mercado não o farão sem saber antes se eles serão aceitos como moeda pela União.

Para Maria Fernanda Franco Guimarães, advogada especialista em precatórios, “as medidas aprovadas nas emendas 113 e 114 – entre elas, o uso dos créditos como moeda – tinham por objetivo desafogar a União que possui um grande número de precatórios pendentes de pagamento. Contudo, há um descompasso entre a norma – apresentada na PEC dos Precatórios e regulamentada ano passado – e sua efetiva aplicação. Ao que parece, a União, maior interessada em saldar as dívidas, sequer rascunhou a operacionalização da norma, e agora trava os processos internamente. Isso compromete os interessados nas outorgas e reflete no mercado de precatórios, que poderia prospectar novos créditos, injetando dinheiro na economia”.

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