Qualquer contribuinte que tenha recebido montantes devidos por precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) durante 2024 deve incluir esse pagamento na declaração de imposto de renda de 2025.
Para fazer essa inclusão, deve-se ter em mãos o informe de rendimentos correspondente ao crédito. Caso contrário, será preciso solicitar o auxílio do advogado responsável pelo processo.
Se o credor recebeu um precatório do Estado de São Paulo, o informe pode ser obtido através do Portal do Precatório, que existe sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Esses valores, dentro da declaração de IR, são chamados de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, ou RRA. Acrescentá-los à declaração requer alguns passos.
Declarando seu precatório no IR
1. Localize a ficha de RRA pelo menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento o IR;
2. Clique em “Novo” para fazer o registro do montante;
3. Forneça as informações relacionadas à fonte pagadora do crédito, ou seja, o banco onde o dinheiro foi sacado. Normalmente é pedido o CNPJ do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;
4. Preencha o valor recebido pelo precatório ou RPV no campo “Rendimentos tributários”. Digite exatamente o valor registrado no informe de rendimentos;
5. Caso o credor tenha mais de 65 anos, é possível usufruir de uma isenção de até R$ 2.824 mensais de parcelas, lançando o valor no campo correspondente;
6. Insira o que estiver descrito no informe de rendimentos caso houver “Imposto retido na fonte” ou “Contribuição Previdenciária Oficial”;
7. Inclua o mês de recebimento e o número de meses do processo. Esses dados constam no informe ou no próprio processo. Se tiver dúvidas, consulte seu advogado. Esses dados são importantes porque influenciam no cálculo dos impostos.
A seguir, é preciso escolher a forma de cobrança dos tributos referentes ao precatório recebido. Geralmente, precatórios sofrem dedução tributária diretamente na fonte pagadora. No entanto, o imposto pode ser maior, o que torna necessário o registro do valor ajustado na declaração de IR.
A tributação, por um lado, pode ser “exclusiva na fonte”, sendo calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. De acordo com o tempo de tramitação do processo, distribui-se o valor a cada mês antes de aplicar a tabela.
Se os tributos tiverem sido retidos na fonte, esse valor também será considerado e pode resultar em restituição caso seja um montante maior do que o realmente devido. Na opção por ajuste anual, o valor do precatório é adicionado aos demais rendimentos daquele ano.
Essa opção inclui deduções legais, como despesas com educação e saúde se a declaração for feita no modelo completo. Se a declaração for do tipo simplificada, será aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos totais declarados.É recomendado testar o impacto de ambas opções de tributação ao registrar o precatório ou RPV. Assim, a melhor opção resultará em maior restituição de tributos e, portanto, com valores menores a serem pagos. Depois de fazer a escolha, lembre-se de clicar em OK para terminar o preenchimento.