Em ato publicado na quarta-feira, dia 15/3, a Advocacia-Geral da União (AGU) revogou a Portaria Normativa nº 73/2022, que regulamentava até então os procedimentos para a utilização de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais.
Foi criado um grupo de trabalho para disciplinar o assunto, que terá cerca de 120 dias para revisar a Portaria, a fim de garantir mais segurança jurídica ao procedimento. Dentre as justificativas apresentadas pela AGU está a de que o documento “não oferece densidade normativa suficiente para disciplinar de forma adequada os procedimentos e trâmites internos entre os órgãos da Advocacia-Geral da União e entre órgãos vinculados”, pois enfatizava “mais as obrigações que o administrado deve observar para utilizar os precatórios como pagamento”.
Governo recuou sobre uso dos créditos
Tanto ferrovias quanto aeroportos já vinham enfrentando problemas para conseguir usar precatórios para honrar os contratos de outorga, embora fosse previsto em lei. Casos de empresas como a Rumo resultaram em mandado de segurança concedido pela Justiça Federal depois que o pagamento de uma parcela não foi ratificado.
Esse tipo de situação era vista pelos Tribunais responsáveis pela validação do uso de precatórios como mera burocracia e ainda aguardam orientação do Conselho da Justiça Federal (CJF) para prosseguir com os processos.
No entanto, um anúncio do ministro de Portos e Aeroportos, Marcio França, pegou todos de surpresa. Na última quarta-feira, dia 8/3, França revelou que o governo passará a aceitar apenas depósitos em dinheiro como pagamento das outorgas que foram prorrogadas antecipadamente. Segundo ele, receber precatórios nestes casos poderia gerar questionamentos por parte de empresas que não participaram destes leilões no passado.
Outra alegação do governo é a de que a prorrogação dos contratos já configura como benefício e a possibilidade de se efetuar pagamento com precatórios seria uma nova benesse.
Outro argumento é o de que a possibilidade de compra de precatórios com deságio afetaria negativamente o valor efetivo do contrato a ser pago.
Sendo assim, novamente a questão chegará aos tribunais, já que o uso de precatórios nesses casos está autorizado pela Emenda Constitucional 113, promulgada em 2021. Através do movimento representante do setor, as concessionárias se manifestaram negativamente perante a nova sinalização do governo ao mercado, alegando necessidade de segurança jurídica.
Fontes: Valor Econômico; Gov.br