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Posso usar precatórios para pagar tributos?

Muitas empresas, de todos os portes, enfrentam dificuldades para manter em dia o pagamento de tributos e assim manter regular a sua situação fiscal. Para tanto, algumas podem optar, junto ao Poder Público, pela compensação tributária com créditos líquidos e certos.

Quitar dívidas tributárias usando créditos de precatórios passou a ser possível com a Emenda Constitucional nº 62/2009, que ao incluir os parágrafos 9º e 10 ao artigo 100 da Constituição Federal, possibilitou que, no momento da expedição do precatório em favor do contribuinte, houvesse a compensação do crédito com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, contra o mesmo.

Essa compensação foi regulamentada pela lei 12.431/2011, indicando que a compensação tributária nessa modalidade poderá ser utilizada para quitar tributos específicos da mesma entidade devedora. 

Posteriormente a isso, em 2016 e 2017, as emendas 94 e 99, respectivamente, também dispuseram sobre a possibilidade de compensação de precatórios com débitos tributários ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, desde que fossem respeitados requisitos determinados em lei própria editada pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Deste momento em diante a compensação passou a ser mais utilizada e diversos entes federados editaram leis buscando regulamentar a compensação de precatórios dos quais são devedores com débitos tributários, ou não, que sejam de sua competência.

Contudo, a compensação vem ganhando relevância após a Emenda Constitucional nº 113/2021, que ao alterar o parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição Federal, dispôs expressamente sobre a possibilidade do credor de precatórios, próprio ou adquiridos de terceiros,  ofertar o crédito para “quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio”.

À partir desta regulamentação, a compensação de precatórios para pagamento de débitos federais que tenham sido objeto de transação vem sendo amplamente utilizada e, consequentemente, Estados, Distrito Federal e Municípios estão, gradativamente, regulamentando o procedimento.

Se quiser saber mais sobre a compensação ou sobre a possibilidade de utilizá-la para pagamento de tributos da sua empresa, entre em contato conosco.

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