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PEC dos Precatórios: entenda o que muda nos pagamentos

Os precatórios voltaram para os holofotes em razão de mais uma proposta de emenda à Constituição. Assim como sua antecessora, a PEC de 2021 que resultou em duas emendas já invalidadas (n.113 e 114), a nova PEC dos Precatórios traz mudanças significativas e deve impactar no tempo de espera pelo pagamento.

No último dia 16 de julho, o Senado Federal aprovou a PEC 66/2023 em primeiro turno. O texto altera o regimento que orienta o pagamento de precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Com 62 votos favoráveis, o documento retira os precatórios do teto de gastos da União a partir de 2026. Também cria novas regras que permitem aos estados e municípios o depósito escalonado dos valores, e autoriza a renegociação de dívidas previdenciárias com o governo federal.

Na prática, a medida reduz a pressão fiscal sobre entes federativos, permitindo o cumprimento das dívidas judiciais em parcelas menores e com prazos mais longos. Para o governo federal, o projeto visa obedecer as metas fiscais ao excluir parte desses gastos do limite de despesas públicas.

A proposta ainda precisa passar por um segundo turno no Senado, previsto para este mês de agosto. Se aprovada, daí sim será promulgada.

4 principais mudanças da PEC 66/23

  1. Precatórios fora do teto de gastos

O volume das dívidas judiciais vem desafiando os governos, especialmente depois da criação do teto de gastos. Como solução, o texto recém aprovado exclui precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor) do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Com isso, o governo ganha margem para organizar o orçamento sem comprometer a meta fiscal.

No entanto, a partir de 2027, parte desses valores será reintegrada gradualmente. A cada ano, 10% do estoque de precatórios voltará a ser incluído no cálculo das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

E se o estoque extrapolar o orçamento? Para o ano de 2026, a proposta permite o uso de créditos extraordinários para cobrir o valor excedente, com base em decisão anterior do STF que considerou inconstitucionais os limites impostos pelas emendas de 2021.

  1. Novos prazos para Estados e municípios

Uma das novidades que promete atrasar ainda mais os depósitos é o prazo atrelado à receita do ente federativo. A PEC dos Precatórios estabelece um modelo escalonado de pagamento, com base na Receita Corrente Líquida (RCL) e no volume de precatórios em atraso. Nela, são aplicadas regras diferentes de acordo com o estoque de precatórios de cada ente:

  • Até 15% do estoque: pagamento mínimo de 1% da receita ao ano.
  • Acima de 85%: pagamento mínimo de 5% da receita ao ano.
  • A partir de 2036, esses percentuais aumentam 0,5 ponto percentual a cada dez anos, se houver valores ainda em aberto.

Em caso de inadimplência, a PEC prevê sanções como o sequestro judicial dos valores, a suspensão de transferências voluntárias e a responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa.

  1. Atualização dos valores

A partir de agosto de 2025, os precatórios serão corrigidos pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Se a soma do IPCA com os juros for maior do que a Selic no mesmo período, será aplicada a Selic.

Esse critério reflete o entendimento do STF desde 2015, que considerou a TR (taxa referencial) inadequada para a correção de débitos judiciais.

  1. Linhas de crédito e acordos

Outra saída apresentada para a falta de recursos financeiros é o empréstimo junto aos bancos públicos federais. A nova PEC dos Precatórios autoriza as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito especiais para o pagamento de precatórios que ultrapassem o nível médio de comprometimento da receita.

Entretanto, haverá menos tempo para a inclusão no Orçamento público. O prazo para incorporar novos precatórios foi antecipado: passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Com o Judiciário em recesso durante o mês de janeiro, haverá pouco tempo hábil para inserção de dívidas judiciais ao início de cada ano. Durante esse período, não poderá haver cobrança de juros de mora.

Críticas da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contra a proposta. Para a entidade, a nova PEC dos Precatórios fere direitos dos credores e compromete a autoridade das decisões judiciais.

Em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados, a OAB afirmou que as novas regras reduzem a efetividade das sentenças transitadas em julgado, fragilizam a coisa julgada e ameaçam o direito de propriedade.

A entidade também critica a substituição da Selic por índices que reduzem o valor real dos créditos e afetam a previsibilidade dos pagamentos.

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