Matéria escrita pelo Escritório Franco Guimarães em março / 2020.
O quadro de incertezas causado pela pandemia do coronavírus pede ações rápidas por parte dos órgãos públicos. No âmbito jurídico, faz-se necessário ver o que versa a Constituição sobre questões diversas, de revisão de contratos à possibilidade de adiamento de pagamentos. É nesse contexto que, após ser decretado o estado de calamidade pública em alguns estados da União, fica aberta a possibilidade de prorrogação de pagamento de tributos federais.
Amparada pela Constituição e demais leis federais, a Portaria MF nº 12 de 20 de janeiro de 2012 possibilitou a prorrogação das datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por três meses. A portaria é válida para localidades onde esteja em vigor um decreto estadual reconhecendo o estado de calamidade pública. Isto é, todos os tributos federais sob a administração da Receita Federal ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente, a contar do mês que dá início ao decreto de estado de calamidade pública. Essa prorrogação se aplica também às parcelas de débitos concedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.
No caso de São Paulo, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de calamidade decorrente da pandemia do COVID-19. A decretação tem respaldo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Congresso Nacional, que reconheceu a situação de calamidade pública no país.
O panorama é delicado e repleto de incertezas. Em face da crise que afeta todos os setores da sociedade, é imprescindível a busca por medidas, tanto por parte de trabalhadores quanto dos empresários, que garantam fôlego financeiro a curto prazo. Com o objetivo de se precaver contra a crise econômica que se anuncia, a prorrogação do pagamento de tributos pode ser crucial para a continuidade das atividades de inúmeras empresas, e a consequente manutenção de diversos postos de trabalho.
Nosso corpo jurídico está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema, e para adotar as medidas necessárias no resguardo dos direitos dos contribuintes.