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O que é um processo de sucessão?

Salvo profissionais do Direito, cartórios e pessoas que atuam no segmento, as demais pessoas só se deparam com um processo de sucessão quando há um óbito familiar. Entretanto, não é preciso ser um especialista na área para entender o que acontece e o que deve ser feito nesses momentos.

Antes de buscar informações específicas, é fundamental compreender que o acesso à herança só ocorre após certas etapas. E uma depende da outra. São elas: 

  • o levantamento do espólio; 
  • a abertura do inventário e especificação da partilha de bens;
  • habilitação dos herdeiros;
  • e a transferência da herança aos respectivos herdeiros.

Espólio

Em resumo, o espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, que aguardam ser inventariados e divididos entre os herdeiros. Ele é levantado simultaneamente enquanto o inventário é aberto pelos familiares.

A existência do espólio se dá até o término do inventário e da partilha dos bens. Dentro do processo de sucessão, uma pessoa escolhida pela família (advogado ou um dos herdeiros) é responsável por administrar o espólio.

Herança

Define-se por herança o conjunto de bens próprios e por receber por direito pertencentes a uma pessoa. Isso inclui valores a serem pagos por vias judiciais. Num processo de sucessão, a herança não é repassada automaticamente. É necessário realizar a chamada habilitação de herdeiros.

Herdeiros

Pelo Direito brasileiro, herdeiros são aqueles que têm direito a receber os bens e direitos de uma pessoa falecida, seja por determinação legal ou testamento. No primeiro caso temos a sucessão legítima e no segundo, a sucessão testamentária. São duas as categorias de herdeiros:

  • Herdeiros necessários: são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e cônjuge (marido, esposa, companheiro ou companheira em união estável). Ao cônjuge também pertence o direito à meação (metade dos bens comuns do casal), independentemente da existência de outros herdeiros. Entretanto, os herdeiros necessários não podem ser despojados de sua parte legítima. 
  • Herdeiros testamentários: Já os herdeiros testamentários são as pessoas indicadas, no testamento, para receber toda a herança ou parte dela (o chamado quinhão). Há ainda os herdeiros colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos, etc.), que podem também podem ser citados no testamento ou acionados caso não existam herdeiros necessários ou cônjuge.

Além da classificação dos herdeiros conforme filiação, o processo de sucessão também respeita a ordem sucessória e a divisão da herança descritas na legislação. Contudo, o testamento pode alterar essa organização.

Habilitação de herdeiros

Essa etapa é fundamental para a sucessão, pois trata da transferência do quinhão ao herdeiro correspondente. A habilitação é fundamentada pelo artigo 687 do Código de Processo Civil (CPC). Ela identifica quem são os herdeiros da pessoa falecida e garante que recebam os bens, direitos e deveres relacionados a ela.

A habilitação de herdeiros e repasse da herança de um modo geral acontece depois da abertura de um inventário. É através do inventário que a partilha dos bens, direitos e deveres recebe amparo da legislação e formaliza-se essa transferência.

Inventário

O prazo ideal para a abertura de um inventário é 60 dias após o falecimento da pessoa em questão. Pode-se fazer depois desse prazo, mas esperar pode acarretar em maiores custos com taxas e afins. A maior parte das aberturas de inventário pode ser feita diretamente num Cartório de Notas, sem necessidade de um juiz.

Essa possibilidade vale até para casos de herdeiro incapaz, desde que haja concordância entre todas as partes e seus interesses estejam assegurados. Esse tipo de inventário é chamado de extrajudicial e necessita da presença de um advogado.

No caso de herança de créditos reconhecidos judicialmente contra um ente da federação, se no inventário não constar nenhum precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), faz-se a sobrepartilha dos bens com a indicação destes créditos, que é a identificação e partilha de bens que não constaram inicialmente no inventário já finalizado.

Pode acontecer de valores e bens que não tenham sido incluídos no inventário surjam posteriormente. Assim, se faz necessária uma análise detalhada desses itens. Um advogado de confiança pode orientar os herdeiros no que fazer a seguir.Nós do escritório Franco Guimarães estamos à disposição de quem precisar de auxílio nesse momento.Entre em contato conosco pessoalmente, por telefone (11) 3104-1852 ou Whatsapp!

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