A nova faixa de isenção de declaração de Imposto de Renda determinada pelo Governo Federal cobre pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos, ou R$ 2.824,00.
Trata-se do segundo aumento em menos de um ano, gerando uma correção de 6,97% no teto e abrangendo um total de 15,8 milhões de brasileiros. O primeiro aumento dessa natureza na nova gestão foi implantado em 1º de maio do ano passado – o primeiro em oito anos.
Essas atualizações na isenção vêm alinhadas com as promessas do Executivo e do Ministério da Fazenda de reduzir a carga tributária dos cidadãos. A tabela atual passou a valer a partir da publicação da MP sobre o assunto e se aplica para autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que tenham renda menor. Devido ao caráter progressivo da medida, estima-se que até 35 milhões de brasileiros acabem beneficiados.
A Medida Provisória nº 1.206/2024 foi encaminhada no dia 6 de fevereiro ao Congresso Nacional e alterou a tabela de isenção a partir desta data. Assim sendo, pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos não serão mais obrigadas a recolher imposto de renda sobre a remuneração em se tratando de retenção na fonte e do carnê-leão.
Os cidadãos com renda mensal de até R$ 2.824,00 serão os principais beneficiados, deste valor haverá a subtração do desconto simplificado de R$ 564,80, que é opcional, não sendo obrigatória sua utilização por contribuintes que tenham direito a descontos maiores, como previdência, dependentes e alimentos. Isso coloca a base de cálculo mensal exatamente no limite máximo da nova tabela.
O Ministério da Fazenda destacou a importância da medida para gerar impacto positivo na capacidade de consumo das famílias e a sua adequação às determinações legais vigentes, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A estimativa de redução de receitas chega a R$ 3,77 bi até 2026.