Precatórios são considerados um problema para todas as esferas do poder público, independente da gestão. Além das dívidas atrasadas aguardando pagamento, a emissão de precatórios não pára, e ano a ano a fila aumenta.
Em face desse cenário, os órgãos do Judiciário têm procurado padronizar as etapas do processo judicial até a efetiva expedição dos créditos. O objetivo é trazer mais celeridade, segurança jurídica e transparência.
Nesse sentido, recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante que resguarda credores e fortalece o sistema judicial. O Plenário validou, por unanimidade, uma liminar que suspendeu a emissão de precatórios irregulares.
Contexto
O debate teve início quando o CNJ identificou que alguns tribunais federais estavam realizando a expedição de precatórios antes que houvesse o trânsito em julgado da decisão ou, até mesmo, sem o reconhecimento formal do valor incontroverso, que é a parte da dívida reconhecida como devida pela Fazenda Pública e que não está sendo contestada.
Em junho, o Conselho já havia determinado que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) devolvesse os precatórios irregulares às varas de origem para que fossem corrigidos ou, se necessário, cancelados. A nova decisão apenas confirma e amplia essa providência, garantindo que a suspensão se limite justamente aos precatórios irregulares.
Principais pontos da decisão
- Precatórios com decisão definitiva e valor incontroverso são considerados válidos e podem ser expedidos normalmente, e não se aplicam à suspensão.
- A ausência de contestação dentro do prazo legal (preclusão temporal) ou a aceitação de parte da dívida (preclusão lógica) demonstram a regularidade do precatório expedido.
- A simples abertura de uma ação rescisória (que busca desfazer sentença já transitada em julgado) não justifica o cancelamento automático do precatório, sob pena de violar o princípio da coisa julgada. Isso garante estabilidade às decisões judiciais.
Defesa da integridade do sistema
A decisão pela suspensão dos precatórios irregulares procura defender a integridade do sistema de gestão das dívidas. A liminar também reforça a norma (Resolução CNJ nº 303/2019), a fim de uniformizar sua aplicação em cada etapa, e evitar a emissão de precatórios antes do trânsito em julgado.
Vale destacar que apenas os créditos emitidos sem decisão judicial definitiva ou sem reconhecimento de parcela incontroversa se enquadram na liminar suspensiva, enquanto os demais precatórios permanecem válidos.
Nesse ponto, a Justiça deve indicar claramente quais valores são incontroversos para preservar a efetividade da execução.
Impacto da decisão
Para os credores, a ratificação da liminar é um alívio: garante que precatórios legítimos não serão cancelados por erro processual ou interpretação equivocada. Para o Poder Judiciário, representa um avanço na proteção da segurança jurídica e uniformidade na aplicação das regras relativas aos precatórios.Seu processo judicial contra o governo está paralisado? Nossa equipe tem a expertise que você precisa para dar encaminhamento à sua ação. Consulte um de nossos advogados, e saiba qual a melhor opção para o seu caso: contato@francoguimaraes.adv.br