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Empresas estrangeiras que atuam no Brasil com internet devem obedecer leis brasileiras, determina STJ

Foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendimento baseado no artigo 11 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) de que todas as empresas estrangeiras que atuam no Brasil no ramo de internet, que possuam escritório em território nacional, como filiais ou não, devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico brasileiro.

A medida também se aplica independentemente ou não do funcionamento da empresa através de armazenamento em nuvem eletrônica. O caso que originou a decisão envolve uma investigação de suposto assédio sexual por parte de professores de uma instituição de ensino através das redes sociais. 

Foi determinado em julgamento de primeiro grau que a Facebook Inc., com sede nos EUA, fornecesse o material guardado nos servidores e que era relevante à investigação – sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A empresa questionou a decisão e a multa com base na necessidade de cooperação internacional para liberação dos dados. Por outro lado, o Tribunal Regional da 4ª Região considerou a cobrança da multa como legítima. No recurso interposto ao STJ, a Facebook Inc. insistiu na cooperação jurídica internacional e pediu o afastamento da multa.

Diante da situação, o ministro relator José Otávio de Noronha lembrou que o armazenamento em nuvem, tão utilizado, possibilita a organização e manipulação de dados de qualquer lugar do mundo – o que não deve interferir no cumprimento das leis de cada território.

O ministro também destacou que tais obrigações incluem a cooperação na elucidação de crimes cometidos em território nacional, especialmente quando esta for determinada judicialmente através da quebra de sigilo dos envolvidos nas investigações. 

Para a advogada especialista na área Digital, Karine Capalbo, “o Marco Civil da Internet e a atual Lei Geral de Proteção de Dados determinam que as empresas devem atuar de forma transparente no que tange ao uso e armazenamento dos dados pessoais, independente de onde estejam sediadas. Empresas do porte da Meta (Facebook) têm um importante papel a desempenhar nesse sentido, enquanto exemplo de idoneidade, para o mercado, no tratamento de dados dos seus usuários.”

O fato da empresa estar sediada em solo estrangeiro não a exime de responsabilidades perante o ordenamento jurídico brasileiro e, segundo o ministro, justamente por seus serviços serem disponibilizados a milhões de usuários brasileiros.

O ministro Noronha acabou por negar provimento ao recurso, acrescentando que a necessidade de cooperação jurídica internacional acontece apenas quando for imposta a coleta de provas em território estrangeiro, onde a jurisdição é distinta – conforme previsto na jurisprudência do STJ.

*As informações acima foram consultadas no portal oficial do STJ.

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